
Nesta ter�a (22/6), a v�tima retornou � 38ª DP para informar que o autor, sem permiss�o, entrou no im�vel alugado e retirou todos os m�veis, roupas e objetos do apartamento. Os pertences foram levados, conforme relato, para local desconhecido.
No momento em que relatava os fatos aos agentes de plant�o, a v�tima recebeu uma mensagem de voz do propriet�rio, com amea�as e inj�rias. Diante do flagrante, os policiais foram atr�s do homem para det�-lo.
Entre xingamentos, o dono se dirigiu ao inquilino. "Voc� t� achando que t� mexendo com quem, seu ot�rio? T� achando que eu tenho medo dos seus amiguinhos vagabundos? Vem pegar esses lixos sen�o eu vou tacar fogo. Vou na delegacia registrar ocorr�ncia contra voc�. Voc� vai ver o que vai acontecer contigo, seu palha�o."
Perguntado sobre os bens da v�tima, o dono informou que havia guardado em sua marcenaria. No loja, os agentes encontraram os bens da v�tima amontoados em um canto sujo do lote, todos ao relento, sujos e empoeirados. O inquilino estava no apartamento h� tr�s meses.
Defesa
O propriet�rio do im�vel alegou que arrancou a porta do apartamento e cortou o fornecimento de energia el�trica do im�vel, porque o inquilino chegava em casa � noite, com som em volume elevado e batendo portas, fumava maconha no local e perturbava o sossego dos vizinhos do pr�dio, que exigiram do dono provid�ncias.
O locador teria, ent�o, dado um prazo de 10 dias para o inquilino deixar o im�vel. Como o apartamento n�o foi desabitado dentro do per�odo estipulado, o propriet�rio se irritou e decidiu, por conta pr�pria, arrancar a porta do apartamento e retirar todos os pertences do morador.
O autor ainda confessou ter xingado e amea�ado o inquilino para que fosse retirar logo seus pertences e pagar o aluguel, supostamente atrasado. A v�tima nega pagamentos pendentes.
O autor foi preso em flagrante por exerc�cio arbitr�rio das pr�prias raz�es, amea�a e inj�ria, estando sujeito a pena de um ano e um m�s de pris�o.
Como s�o crimes de menor potencial ofensivo, cuja soma das penas n�o ultrapassa dois anos de pris�o, o autor foi liberado ap�s assinar o termo de compromisso de comparecer em ju�zo quando intimado. Todos os bens da v�tima foram restitu�dos.