A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta ter�a, 22, pela possibilidade de retroa��o do dispositivo da lei anticrime que estabelece a necessidade de manifesta��o da v�tima para o prosseguimento de acusa��o por estelionato. Assim, o entendimento � o de que a lei pode beneficiar r�us denunciados antes da publica��o da norma em 2019. � o caso do dono de uma revendedora de autom�vel que teve habeas corpus acolhido pela corte, resultando no trancamento da a��o penal proposta pelo Minist�rio P�blico contra ele.
O entendimento fixado pela Segunda Turma �, no entanto, divergente de decis�o proferida pela Primeira Turma do Supremo em outubro do ano passado. Tal descompasso chegou a ser lembrado pela ministra C�rmen L�cia durante a sess�o desta ter�a, 22. Na ocasi�o, os ministros consideraram que se a den�ncia foi apresentada antes da publica��o da lei anticrime, a manifesta��o da v�tima de estelionato n�o seria obrigat�ria.
O caso discutido pela Segunda Turma trata da venda de um carro deixado com dono da revendedora em regime de consigna��o. Na �poca, a promotoria podia apresentar den�ncia mesmo sem expressa vontade da v�tima. As informa��es foram divulgadas pelo Supremo.
Em voto apresentado no �ltimo dia 15, quando o julgamento teve in�cio, o relator, ministro Edson Fachin, se manifestou no sentido de que a mudan�a introduzida no C�digo Penal pela lei anticrime 'privilegia a justi�a consensual e os espa�os de consenso', ponderando que as 'as normas, quando favor�veis ao r�u, devem ser aplicadas de maneira retroativa, alcan�ando fatos do passado, enquanto a a��o penal estiver em curso'.
Nessa linha, Fachin entendeu que a modifica��o da natureza da a��o deve retroagir e ter aplica��o mesmo em a��es penais j� iniciadas. Para o ministro, seria o caso de intimar a v�tima para que ela dissesse se tem interesse no prosseguimento da a��o, no prazo de 30 dias.
O relator tamb�m destacou que, de acordo com os autos, foi assinado termo por meio do qual a v�tima d� ampla, geral e irrestrita quita��o ao acusado. O acordo foi celebrado antes mesmo do recebimento da den�ncia pelo juiz de primeiro grau.
Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam Fachin, no sentido que a regra deve ser aplicada em investiga��es e processos em andamento, ainda que iniciados antes da sua vig�ncia. No entanto, Kassio considerou que, no caso em quest�o, o processo deveria ser trancado porque a den�ncia deixou de identificar todos os elementos essenciais do tipo penal. J� Gilmar ressaltou o termo em que se acertou a devolu��o do bem e o estorno do valor pago. Nessa linha, o ministro considerou que o acordo deveria ser considerado indicativo objetivo e seguro do n�o interesse da v�tima na persecu��o penal.
A ministra C�rmen L�cia lembrou que a Primeira Turma havia decidido o tema de forma diferente, mas levou em considera��o, no caso, o princ�pio da m�xima efetividade do Direito e das garantias individuais e fundamentou seu voto no princ�pio da norma penal mais ben�fica ao acusado.
Apesar de chegar � mesma conclus�o pela concess�o do habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o caso trata de conflito de natureza civil, pois, com a celebra��o do acordo, n�o h� dolo. Para ele, instigar a v�tima a apresentar representa��o � comportamento proibido no Direito. Assim, o ministro sugeriu o trancamento da a��o com base na aus�ncia de justa causa.
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