O Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o (TRF1), sediado em Bras�lia, negou provimento � apela��o da Uni�o no caso de prazos e prorroga��es para licen�a maternidade de m�es adotivas. A 1� Turma do TRF1 confirmou a senten�a que previa o afastamento por at� 180 dias para as adotantes.
Conforme o entendimento do relator da a��o, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, a quest�o j� havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na discuss�o do Tema 782. Souza relembra que a Suprema Corte fixou o entendimento de que os prazos de licen�a adotante n�o podem ser inferiores aos prazos de licen�a gestante, o mesmo vale para as respectivas prorroga��es do per�odo de afastamento, tamb�m vedando a fixa��o de prazos diversos em fun��o da idade da crian�a adotada.
"A licen�a maternidade prevista no artigo 7�, XVIII, da Constitui��o abrange tanto a licen�a gestante quanto � licen�a adotante, ambas asseguradas pelo prazo m�nimo de 120 dias", escreveu o ministro do STF Lu�s Roberto Barroso no Tema 782, quando era relator do caso.
O desembargador endossou a decis�o do juiz de primeiro grau que entendeu que, ainda que situa��es diferentes, gestante e adotante t�m demandas semelhantes quanto aos cuidados dos filhos. "N�o se pode negar que a m�e que adota tamb�m merece o amparo especial (em condi��es de igualdade, em homenagem ao princ�pio da isonomia previsto no art. 5� da Carta Magna) para cuidar da crian�a rec�m nascida, cuja presen�a materna em seus primeiros meses de vida � imprescind�vel para seu adequado desenvolvimento f�sico e emocional, independe de ser filho biol�gico ou adotado" relembrou Souza no relat�rio.
Acompanhando o voto do relator, por unanimidade, o colegiado negou provimento � apela��o da Uni�o. Ap�s tramitar em julgado, a decis�o n�o � mais pass�vel de recurso.
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