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Estado de Minas GERAL

Justi�a manda Uni�o e Estado tornar ind�genas do RS priorit�rios na vacina��o


25/06/2021 17:27

O Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em car�ter liminar, que todos os ind�genas do Estado, aldeados ou n�o, devem ser inclu�dos no grupo priorit�rio de vacina��o contra covid-19. A decis�o da 9� Vara Federal da Corte estadual atendeu a a��o civil ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a Uni�o e o governo local.

A ju�za substituta Clarides Rahmeier determinou o prazo de 10 dias para que os �rg�o Executivos adicionem todos na Fase I da vacina��o priorit�ria nos munic�pios ga�chos, incluindo aqueles que vivem em ambientes urbanos, ou em outros locais que n�o s�o cadastrados pela Secretaria Especial de Sa�de Ind�gena.

A a��o civil teve origem ap�s a Procuradoria acompanhar a situa��o de ind�genas que vivem nas cidades de Passo Fundo e Porto Alegre que foram impedidos de se imunizar contra o coronav�rus. Conforme divulgado, o argumento para exclus�o do grupo priorit�rio seria que os integrantes n�o aldeados estariam submetidos �s mesmas condi��es sociais, ambientais e de acesso a servi�os de sa�de que os demais moradores de zonas urbanas.

Ainda segundo o MPF, uma notifica��o sobre a inclus�o do grupo na lista priorit�ria de humaniza��o foi enviada � Secretaria Especial de Sa�de Ind�gena, contudo, o �rg�o n�o atendeu � recomenda��o da Procuradoria, que ingressou com a medida judicial.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada criticou a cria��o de regras diferentes para a vacina��o do grupo priorit�rio. "A prote��o conferida aos ind�genas, internacional e nacionalmente, n�o se restringe � regi�o em que vivem os povos", afirmou Rahmeier. "A cria��o do crit�rio ind�genas aldeados ou n�o aldeados, n�o � adequado do ponto de vista da pol�tica p�blica de sa�de ind�gena, visto n�o haver embasamento cient�fico para tal diferencia��o, al�m de confrontar aspectos pr�prios da organiza��o e modos de vida ind�gena que n�o cabem ao Estado qualquer tipo de categoriza��o", complementou a ju�za.

A decis�o da 9� Vara Federal da Corte estadual ainda cabe recurso por parte da Uni�o e do Estado do Rio Grande do Sul.


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