O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que pro�be o emprego do fogo em pr�ticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias. O ato est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira e � assinado tamb�m pelo novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite.
A suspens�o tempor�ria de queimadas, no entanto, n�o se aplica a alguns casos, como pr�ticas de preven��o e combate a inc�ndios realizadas ou supervisionadas pelas institui��es p�blicas respons�veis pela preven��o e pelo combate aos inc�ndios florestais no Pa�s; pr�ticas agr�colas de subsist�ncia executadas pelas popula��es tradicionais e ind�genas; e controle fitossanit�rio, desde que autorizado pelo �rg�o ambiental competente. Tamb�m ficam liberadas as queimas controladas, em �reas n�o localizadas nos biomas Amaz�nia e Pantanal, desde que sejam imprescind�veis � realiza��o de pr�ticas agr�colas e previamente autorizadas pelo �rg�o ambiental estadual ou distrital.
Em 2019, em virtude do aumento de inc�ndios no Pa�s, sobretudo na Amaz�nia, tamb�m houve suspens�o do uso do fogo em �reas rurais, por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em julho do ano passado, o governo tamb�m decretou suspens�o de queimadas, tamb�m pelo per�odo de quatro meses, como a decis�o publicada hoje.
Nesta segunda-feira, 28, em outra frente de a��es preventivas e repressivas a delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, o governo autorizou a atua��o das For�as Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nas terras ind�genas, em unidades federais de conserva��o ambiental, em �reas de propriedade ou sob posse da Uni�o e, se requerido por governadores, em outras �reas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Par� e Rond�nia. As tropas ir�o trabalhar nessas �reas pelo per�odo de 28 de junho a 31 de agosto de 2021.
GERAL