Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condena��o do empres�rio F�bio Monteiro de Barros a 31 anos de reclus�o por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o, com sede em S�o Paulo. Em julgamento realizado nesta ter�a, 29, os ministros consideraram que n�o havia ilegalidades na senten�a que imputou a Barros crimes de corrup��o ativa, peculato, estelionato contra ente p�blico, uso de documento falso e forma��o de quadrilha, e negaram o pedido do empres�rio para realiza��o de novo julgamento.
O caso chegou ao Supremo em habeas corpus em que a defesa do empres�rio questionava uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a. Tal corte, por sua vez, negou habeas corpus contra o ac�rd�o condenat�rio, do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o.
Ao STF, a defesa alegou ilegalidade na interposi��o de apela��es simult�neas pelo Minist�rio P�blico e pela Uni�o, que atuou como assistente da acusa��o - o que, segundo os advogados, representaria condena��o simult�nea. Al�m disso, Barros sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado "lucro f�cil", como motivo desfavor�vel do crime, para aumentar as penas de todos os delitos.
As informa��es foram divulgadas pelo Supremo.
Ao analisar o caso, o relator, decano Marco Aur�lio, observou que n�o h� ilegalidade na atua��o do assistente de acusa��o, uma vez que o C�digo de Processo Penal atuando em conjunto com o Minist�rio P�blico, ele proponha meios de prova, requeira perguntas �s testemunhas, adite a pe�a acusat�ria, participe do debate oral e argumente nos recursos. Em rela��o �s penas, o ministro tamb�m n�o constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.
COM A PALAVRA, O EMPRES�RIO
At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com a defesa de F�bio Monteiro de Barros, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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