
Apesar de a lei j� ter entrado em vigor, as san��es previstas s� passar�o a valer a partir de 1º de agosto deste ano. O prazo inicial era fevereiro de 2020, mas a data foi adiada tr�s vezes. Entre as puni��es previstas, a que mais preocupa empresas � a aplica��o de multas, que podem chegar a R$ 50 milh�es.
O per�odo entre o in�cio da vig�ncia da lei e o in�cio das puni��es tem efeito educativo, pois empresas e �rg�os p�blicos precisam se adequar �s novas regras. A advogada Andreia Mendes, do escrit�rio Mauro Menezes & Advogados, explica que � comum, na legisla��o brasileira, estabelecer prazos para que leis comecem a ser cumpridas plenamente.
Por isso, a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD), que ser� respons�vel pela fiscaliza��o e aplica��o de san��es, busca, em primeiro lugar, criar uma cultura de prote��o de dados no Brasil, sem aplicar puni��es inicialmente.
Em sabatina na Comiss�o de Infraestrutura no Senado Federal no ano passado, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gon�alves Ortunho, disse que “puni��es ser�o usadas apenas como �ltima alternativa”. Isso, no entanto, pode fazer com que as a��es em prol da prote��o de dados demorem a ser colocadas em pr�tica. Segundo Andreia, o receio da aplica��o de multas � essencial para que empresas invistam mais em seguran�a. Ela aponta, no entanto, que a lei pode permitir que essas organiza��es escondam vazamentos, por medo de san��es.
“Na Europa, quando a General Data Protection Regulation (GDPR), equivalente � lei brasileira, estava para entrar em vigor, houve muitos casos de invas�o para captura de dados. Porque a� eles fazem o bloqueio de dados e pedem recompensa para a empresa n�o ser denunciada. Se todo mundo soubesse que a empresa foi hackeada, poderia responder por isso. � algo que se pode esperar”, comenta.
J� a especialista em direito digital da Data Privacy Brasil, Fl�via Bortolini, entende que � compreens�vel que o per�odo para a aplica��o de san��es tenha sido prorrogado em um contexto de crise que afetou gravemente as empresas e causou elevado �ndice de desemprego. Mas ela acredita que a data para o in�cio das puni��es n�o deve ser novamente postergada.
“Foi adequado o per�odo, mas n�o deve se estender. Muita coisa aqui no Brasil s� funciona se d�i no bolso. Isso leva o Brasil para um patamar de pa�ses que t�m responsabilidade com dados, o que � bom. Sem contar que empresas que investem no tratamento dos dados s�o muito mais lucrativas”, argumenta.
O principal desafio a ser vencido para o cumprimento da lei, segundo ela, � a escassez de especialistas em prote��o de dados. Esse, segundo a advogada, � um problema enfrentado pela pr�pria ANPD. “Acho que n�o teremos multas ou san��es graves nesse primeiro momento, pelo menos at� o fim do ano. Mas hoje n�o � a empresa pequena que est� no radar da ANPD, s�o os bancos, e-commerces, empresas de telefonia”, comenta.
Ela ressalta, no entanto, que as empresas que investirem em prote��o de dados agora ter�o a chance de se adiantar e crescer em um mercado que ainda est� engatinhando. “Uma empresa que faz coleta de dados de cidad�os europeus (onde h� lei pr�pria sobre o assunto) j� tem que ter uma prote��o de dados. Precisa ter uma lei que se comunique com a lei europeia. O empres�rio que vai se adequar a isso j� vai estar largando na frente”, completa.
Falhas frequentes no MEC
No caso das empresas e �rg�os p�blicos, a lei prev� as mesmas san��es da iniciativa privada, tais como advert�ncias e proibi��o de tratamento de dados em caso de reincid�ncia em erros. As multas, no entanto, n�o podem ser aplicadas. Cidad�os que se sentirem lesados por vazamentos de dados em �rg�os p�blicos podem entrar com a��es judiciais, o que abre a possibilidade de uma enxurrada de processos.
“Pode haver um movimento em massa. Isso refor�a a necessidade de os �rg�os p�blicos se ajustarem. Uma prefeitura que n�o est� adequada pode ser advertida e, posteriormente, ter seu banco de dados deletado. Isso seria muito prejudicial para a prefeitura”, alerta Fl�via Bortolini.
O Minist�rio da Educa��o, por exemplo, j� teve seu sistema invadido por hackers em mais de uma oportunidade. Em 2017, criminosos encontraram falhas no sistema de redefini��o de senhas dos candidatos do Enem que utilizavam o Sistema de Sele��o Unificada (Sisu) para ingressar em universidades p�blicas. Muitos tiveram seus dados de inscri��o alterados, o que impediu estudantes de ingressarem nos cursos desejados e gerou processos por danos morais contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep).
Em 2012 e em 2015, ataques de hackers sobrecarregaram o site do Enem e fizeram com que os participantes fossem impedidos de ver suas notas na prova. Procurado, o Departamento de Tecnologia da Informa��o (TI) do Inep n�o quis responder aos questionamentos. (IM)
Fechando o cerco ao ass�dio
Completou 20 anos, em maio, a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que tipificou crime de ass�dio sexual. A lei acrescentou um artigo (Art. 216-A) ao C�digo Penal para definir o ass�dio sexual como “constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o”.
Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), tipificar o ass�dio sexual como crime foi uma importante conquista da sociedade, mas � preciso avan�ar. “Infelizmente, mesmo decorridos vinte anos da aprova��o da lei, muitas pessoas, sobretudo mulheres, continuam sendo v�timas desse tipo de ass�dio”, ressaltou.
Levantamento divulgado pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), em 2020, apontou que, nos �ltimos cinco anos, as den�ncias de ass�dio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 den�ncias foram processadas pelo �rg�o.
De acordo com a senadora, uma pesquisa realizada no ano passado, envolvendo 414 profissionais de todo o pa�s, apurou que quase metade das mulheres sofreu algum tipo de ass�dio sexual no trabalho. Dessas, 15% pediram demiss�o do emprego ap�s o caso. Apenas 5% delas denunciaram.
No �mbito do esporte, o PL 549/19, de autoria da senadora Leila Barros, j� aprovado no Senado e tramitando na C�mara dos Deputados, amplia a prote��o de torcedoras e profissionais contra atos de viol�ncia nos est�dios, gin�sios e outros ambientes destinados � pr�tica esportiva. “Tamb�m sou relatora do PL nº 1399/19 que tem como objetivo criar, no ambiente de trabalho, estrutura para formaliza��o de den�ncias, atendimento �s v�timas e conscientiza��o dos empregados em rela��o ao ass�dio, inclusive o sexual”, explicou.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembra que, por muitas vezes, a v�tima tem receio de denunciar. “No ambiente de trabalho, por exemplo, as mulheres sentem dificuldade de denunciar os casos de ass�dio porque t�m medo de perder o emprego. As mulheres t�m muita dificuldade de entrar no mercado de trabalho, e s�o as primeiras a serem mandadas embora nos momentos de crise. Por isso, est�o sujeitas a viver em ambientes que, muitas vezes, levam a problemas psicol�gicos”, comenta.
Em abril passado, foi sancionada a lei que classifica o crime de persegui��o obsessiva, pr�tica conhecida como stalking. O projeto � de Leila Barros. De acordo com a nova lei, torna-se crime “perseguir algu�m, reiteradamente e por qualquer meio, amea�ando-lhe a integridade f�sica ou psicol�gica, restringindo-lhe a capacidade de locomo��o ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena � de at� dois anos de pris�o e pode ser aumentada se envolver crimes contra crian�as, adolescentes, idosos e mulheres e se houver a participa��o de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.