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Estado de Minas ATENDIMENTO PRESENCIAL

INSS cria servi�o para demandas n�o resolvidas remotamente

Agendamento ser� poss�vel a partir da pr�xima quinta-feira (12/7)


12/07/2021 17:26

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo servi�o de atendimento especializado que possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de "demandas que n�o podem ser resolvidas pelos canais remotos". A portaria nº 908, que prev� o servi�o, foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira (12/7).
 
 
De acordo com o instituto, o agendamento ser� liberado a partir da pr�xima quinta-feira (15/7), de forma a permitir que "muitas pessoas, que n�o estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa ag�ncia do INSS, com hor�rio marcado e toda a seguran�a".

O agendamento do servi�o deve ser feito via telefone 135. Por meio da liga��o, o atendente analisar� a solicita��o e far� o andamento caso a situa��o se enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito tamb�m nas ag�ncias.

Servi�os

 
O agendamento para os atendimentos abrange servi�os como os de contesta��o de Nexo T�cnico Epidemiol�gico Previdenci�rio (NTEP) - metodologia pela qual se identifica quais doen�as e acidentes est�o relacionados com a pr�tica de uma determinada atividade profissional. 

Tamb�m se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, defici�ncia auditiva ou visual); de �rg�os mantenedores inv�lidos que, por isso, impossibilitam a solicita��o de servi�os; consultas � consigna��o administrativa; pens�o especial vital�cia da pessoa portadora da S�ndrome da Talidomida; pens�o mensal vital�cia do seringueiro e de seus dependentes; e pens�o especial das v�timas de hemodi�lise de Caruaru (PE).

A lista contempla benefici�rios cujos requerimentos foram conclu�dos "sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional n�o vinculada � an�lise do direito"; casos de solicita��o de retifica��o da Comunica��o de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugna��o � cobran�a administrativa do monitoramento operacional de benef�cios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necess�ria a ci�ncia do cidad�o sobre a necessidade de inscri��o no Cad�nico (registro do governo federal sobre as fam�lias de baixa renda, por meio do qual o cidad�o pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja "impossibilidade de informa��o ou de conclus�o da solicita��o pelos canais remotos".


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