
O suspeito usava perfis falsos para se aproximar de meninos e adolescentes. Ele mantinha conversas por semanas com as v�timas, sempre com conte�do sexual. Os jovens eram convencidos a enviar fotos e v�deos em que apareciam nus. A investiga��o teve in�cio no DF, ap�s a den�ncia de uma m�e na 13ª DP. "Ela narrou que o filho dela estava conversando desde dezembro do ano passado com um perfil e que ele estava apagando essas conversas. Ela achou estranho e passou a monitorar o filho nas redes sociais e observou que ele estava encaminhando fotos", explica a delegada-adjunta da 13ª DP, �gatha Braga.
At� o momento, a pol�cia identificou 70 v�timas do criminoso, sendo uma do DF. A suspeita � de que existam mais pelo Brasil. "Como apreendemos o aparelho dele, tamb�m pudemos observar que, recentemente, ele conversava com muitas outras crian�as que ainda n�o t�nhamos conhecimento", completa Braga.
O homem est� preso no Centro de Deten��o Provis�ria (CDP), na Papuda. De acordo com �gatha Braga, o suspeito demonstra saber modos de cobrir seus rastros no mundo virtual. "Ele usava muitas t�cnicas para atrapalhar a investiga��o. Ele tinha um conhecido relativo de inform�tica, at� mesmo por ser um jogador ass�duo, uma pessoa que utilizava o computador praticamente 24 horas por dia", avalia a delegada.
Todo o material apreendido ser� analisado por peritos do Instituto de Criminal�stica (IC). O objetivo � apurar se outras pessoas estavam associadas ao crime. O homem n�o tinha passagens pela pol�cia e n�o trabalhava.
Crimes
Na avalia��o da advogada J�ssica Marques, especialista em direito penal, � poss�vel identificar uma s�rie de crimes na situa��o. "O primeiro deles � a falsa identidade, previsto no Artigo nº 307 do C�digo Penal, que tem uma pena prevista de at� 1 ano. Ele se constitui quando algu�m atribui a si ou a terceiros uma falsa identidade com o intuito de obter vantagem ou causar dano a uma outra pessoa", detalha.
O ato ou atividade de se produzir, difundir, vender ou consumir a pornografia infantil ou nudez infantil pode configurar em outros de crimes previstos no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). "A maioria desses crimes t�m uma pena m�dia de oito anos de pris�o. No entanto, pode-se somar as penas deles. A quantidade de v�timas tamb�m interfere imediatamente na dosimetria (c�lculo) de uma pena", ressalta a advogada.
O Artigo nº 241 do ECA estabelece que produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das p�ginas da web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma, consiste em pedofilia, al�m de o usar a internet com o objetivo de aliciar crian�as ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornogr�fica. A lei determina, ainda, que pornografia infantil � qualquer representa��o de uma crian�a ou adolescente envolvida em atividades sexuais expl�citas reais ou simuladas, ou qualquer representa��o dos �rg�os sexuais de uma crian�a ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
