
O Governo Federal incluiu definitivamente gestantes, pu�rperas e lactantes, com ou sem comorbidade, no grupo priorit�rio de imuniza��o contra a COVID-19. A altera��o na Lei 14.124, que trata do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o foi publicada Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira (30).
Pela norma, crian�as e os adolescentes com defici�ncia permanente, com comorbidade ou privados de liberdade tamb�m passam a fazer parte do grupo priorit�rio de vacina��o contra COVID-19 "conforme se obtenha registro ou autoriza��o de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade".
A inclus�o de gestantes e adolescentes no grupo foi motivada por uma decis�o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Minist�rio da Sa�de a an�lise da inclus�o dos adolescentes no Plano Nacional de Imuniza��o (PNI). Mendes argumentou que, diante da exist�ncia de adolescentes com comorbidades e da adequa��o da vacina da Pfizer a esse p�blico, n�o faria sentido limitar a vacina��o apenas a maiores de idade.
A vacina contra a COVID-19 da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o imunizante da farmac�utica americana contra o novo coronav�rus, primeiro a ter registro definitivo no Brasil, obteve o aval da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para aplica��o em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Na �ltima ter�a-feira (27), o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, disse que assim que for conclu�da a vacina��o de maiores de 18 anos, o Brasil iniciar� a vacina��o de adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.