Os desembargadores da 4� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo determinaram que o Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia pague uma indeniza��o de R$ 2 mil a um homem que n�o p�de doar sangue em raz�o de regra do Minist�rio da Sa�de j� derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
O autor da a��o, Natan, compareceu ao hemocentro do instituto no dia 11 de junho de 2020, mas n�o p�de doar sangue por ter respondido question�rio afirmando que havia mantido rela��es sexuais com outro homem nos 12 meses que antecederiam o procedimento.
No entanto, no m�s anterior, no dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade da regra que prev� abstin�ncia sexual de 12 meses para "homens que se relacionam com homens" doarem sangue. A ata de tal julgamento - marco da validade da decis�o, conforme a jurisprud�ncia da Corte - foi publicada no dia 22 do mesmo m�s.
Na �poca, o Estad�o mostrou que a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) enviou of�cio aos hemocentros do Pa�s no dia 14 de maio, seis dias ap�s o entendimento do STF, orientando todos os laborat�rios a n�o cumprirem a decis�o at� a 'conclus�o total' do processo.
Ao avaliar o caso de Natan, o relator da a��o, desembargador Alcides Leopoldo, ponderou: "No caso, o requerido (Natan) foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princ�pios e garantias fundamentais como o princ�pio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indeniz�vel, extrapolando o mero aborrecimento".
No julgamento que ocorreu no �ltimo dia 29, os desembargadores Marcia Dalla D�a Barone e Enio Zuliani acompanharam integralmente o voto do relator, no sentido de atender parcialmente recurso impetrado por Natan contra decis�o de primeira inst�ncia que havia indeferido o pedido de indeniza��o, sem analisar o m�rito da a��o.
Em sua defesa, Instituto Hospital Oswaldo Cruz alegou que somente foi comunicado da decis�o do STF em 12 de junho, um dia ap�s recusar a doa��o do caso em quest�o, sustentando que 'imediatamente passou a acatar a nova orienta��o'. A entidade alegou que 'n�o agiu de forma discriminat�ria e dolosa, limitando-se a atuar em conformidade com os atos administrativos que regulavam o tema, cujas modifica��es somente foram efetuadas e comunicadas posteriormente'.
Ao avaliar o caso, o relator, Alcides Leopoldo, frisou que a recusa da doa��o se deu 20 dias ap�s a publica��o da ata de julgamento pelo STF e considerou 'inveross�mil' que, no meio tempo, a decis�o n�o tenha chegado ao conhecimento do instituto - "n�o apenas por guardar �ntima pertin�ncia com sua atividade empresarial, mas tamb�m pelo fato de ter sido amplamente divulgada � �poca pelos diversos meios de comunica��o, inclusive pela Imprensa internacional, desde o dia 08/05/2020, quando foi conclu�do o julgamento, e profusamente comemorada por toda a comunidade LGBTQIA+".
Segundo o desembargador, desde a publica��o da ata de julgamento em 22 de maio, o instituto j� estada 'vinculado' � decis�o do STF. "Ainda que n�o tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato il�cito, n�o a isentando da obriga��o de indenizar o desconhecimento da efic�cia da decis�o do STF, preferindo aguardar a comunica��o do Minist�rio da Sa�de".
Ao fixar o valor de R$ 2 mil como indeniza��o, Leopoldo ponderou que a conduta do hemocentro se deu 'supondo estar amparado em normas administrativas do Minist�rio da Sa�de e da ANVISA v�lidas, e que, incoerentemente, at� pouco tempo antes dos fatos, eram vigentes'.
O magistrado ponderou que o autor da a��o n�o relatou que o 'impedimento de doar sangue tenha sido manifestado de forma vexat�ria, expondo-o indevidamente �s demais pessoas presentes no local'. De acordo com Natan, a 'enfermeira respons�vel lamentou o ocorrido, mas informou que n�o havia alternativa para o momento'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE NATAN
"Ningu�m pode ser discriminado por causa de sua orienta��o sexual. Nunca, nem na hora de doar sangue. A vit�ria de Natan � tamb�m uma conquista da assist�ncia jur�dica gratuita. Entidades como o Caju, de alunos, ex-alunos advogados e professores da FGV, podem, sim, fazer a diferen�a. Este caso criou jurisprud�ncia: decis�es do Supremo valem por si mesmas, t�m efeitos imediatos e n�o cabe � Anvisa, ao Minist�rio da Sa�de ou ao Oswaldo Cruz escolher se v�o cumpri-las ou n�o."
Matias Falcone, advogado e fundador do Centro de Assist�ncia Jur�dica Saracura - Caju
COM A PALAVRA, O INSTITUTO HOSPITAL OSWALDO CRUZ DE HEMOTERAPIA
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Instituto e, at� a publica��o desta mat�ria, ainda aguardava resposta. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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