
Dessa forma, o medicamento, que � injet�vel, n�o pode ser vendido em farm�cias e tem seu uso restrito a hospitais. O regdanvimabe � indicado para tratar a COVID-19 manifestada de forma leve ou moderada em pacientes adultos, que n�o necessitam de suplementa��o de oxig�nio, mas que apresentam alto risco de progress�o para a forma grave da doen�a.
"Este medicamento deve ser administrado ap�s teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias ap�s o in�cio dos sintomas", indica a ag�ncia reguladora.
Este � o quarto medicamento autorizado pelo �rg�o regulador para o tratamento do novo coronav�rus no Brasil. Antes dele, a Anvisa havia registrado o Rendesivir, e autorizado de forma emergencial duas associa��es de anticorpos monoclonais. S�o elas: banlanivimabe + etesevimabe e casirivimabe imdevimabe.
Refor�o
A aprova��o do uso emergencial do regdanvimabe foi un�nime j� que todos os diretores da Anvisa acompanharam o voto favor�vel pela autoriza��o da diretora relatora, Meiruze Freitas. Segundo ela, os anticorpos monoclonais "representam uma classe terap�utica promissora para o tratamento da COVID-19".
Dessa forma, Meiruze acredita que o regdanvimabe pode refor�ar o arsenal terap�utico disponibilizado � sociedade para o enfrentamento da pandemia. "Espero que essa autoriza��o possa ajudar a aliviar a carga em nosso sistema de sa�de. A Ag�ncia deve usar de todas as vias poss�veis para fazer com que novos tratamentos estejam dispon�veis para os pacientes o mais r�pido poss�vel, enquanto continua a
estudar a seguran�a e efic�cia desses tratamentos para que seja permitido o registro sanit�rio", destacou.