A Justi�a Federal revogou, nesta sexta-feira, 13, a exig�ncia de teste negativo para covid ou comprovante de imuniza��o completa para embarque em voos com destino ao aeroporto de Fortaleza. A medida havia sido determinada na �ltima quarta-feira, 11, para dificultar a entrada de passageiros contaminados com a doen�a no Cear� e conter o avan�o da variante delta, mais transmiss�vel. O protocolo, por�m, n�o chegou a ser implementado.
A revers�o da exig�ncia atende a pedido da Uni�o e da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac). N�o � a primeira vez que a gest�o Jair Bolsonaro tenta derrubar medidas de restri��o impostas pelos gestores locais. Em maio, o presidente chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas de quarentena e toque de recolher dos governos do Paran�, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. Nesta sexta, o presidente cumpre agenda de entrega de residenciais em Juazeiro do Norte, no interior cearense. O chefe do Executivo poderia ter se vacinado h� pelo menos quatro meses, em abril, mas disse no �ltimo dia 4 que ser� o �ltimo a tomar o imunizante em solo nacional.
Sobre as restri��es a viajantes proposta pelo Cear�, segundo a Anac, "n�o existe embasamento t�cnico ou cient�fico sobre a premissa do Estado do Cear� de que o transporte a�reo de passageiros dom�stico contribui para a dissemina��o das novas variantes". Para embasar o processo, a ag�ncia tamb�m argumentou que o decreto seria prejudicial ao transporte de carga a�rea.
O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5� Regi�o (TRF-5), considerou que a medida era "ineficaz e invi�vel materialmente". Em sua decis�o, ele afirmou que a determina��o n�o impediria que pessoas contaminadas embarcassem. Avaliou ainda que as disposi��es da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) sobre a preven��o do coronav�rus, como distanciamento social e uso de m�scaras, s�o o protocolo que deve ser adotado pelos passageiros nos voos e aeroportos.
A pedido do governo do Cear�, a 5.� regi�o da Justi�a Federal havia deferido, esta semana, que a permiss�o para embarcar para o Estado se desse mediante apresenta��o de certificado de imuniza��o completa contra a covid-19 ou exame RT-PCR (teste molecular, considerado mais preciso) com resultado negativo feito at� 72 horas antes do embarque. Na ocasi�o, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva pediu � Anac que tomasse as provid�ncias para limitar a entrada de quem viesse de outros Estados ou pa�ses e n�o comprovasse estar sem o v�rus.
Tamb�m na quarta-feira, a Secretaria Estadual de Sa�de confirmou o primeiro caso de transmiss�o comunit�ria da cepa no Estado e emitiu alerta para que a popula��o reforce os cuidados sanit�rios. Na semana anterior, quando o Estado entrou com o pedido na Justi�a, o governador Camilo Santana (PT) criticou a falta de a��o federal. "Como n�o h� essa decis�o, para que os voos que cheguem ao Cear�, as pessoas l� na origem devem comprovar que tenham testado negativo para covid ou que tenham tomado as duas doses", disse em transmiss�o nas redes sociais, no dia 6.
Segundo a Secretaria de Sa�de do Cear�, 80% dos casos da variante delta registrados no Estado s�o provenientes do Rio. O Cear� registrou 925.06 casos de covid e 23.779 mortes desde o in�cio da pandemia. At� o momento, foram identificados 16 casos da variante delta no Estado, sendo 15 de transmiss�o importada - por viajantes de outros estados brasileiros - e um de transmiss�o comunit�ria.
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