
Na Justi�a, o candidato garantiu que o IMC ultrapassou o limite definido pelo edital por conta da alta quantidade de massa magra e m�sculos que ele possui e tamb�m relatou aus�ncia de per�cia t�cnica na sele��o.
Assim, na 2ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina, o desembargador Cid Jos� Goulart J�nior acolheu o argumento do candidato e determinou que seja realizada nova instru��o probat�ria para fundamentar a senten�a.
Na decis�o, o relator seguiu entendimento do Minist�rio P�blico, que considerou a quest�o controversa e carente de ampla produ��o probat�ria. "T�o somente com suporte de expert da �rea � poss�vel avaliar se os resultados obtidos pela apura��o matem�tica das medidas do corpo do autor s�o suficientes para apontar qualquer �bice � atividade policial", disse.
Nos autos, Cid citou jurisprud�ncia do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o em caso an�logo. "Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal �ndice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por n�o diferenci�-la da massa muscular (p.ex. os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; �s vezes, o resultado aponta para uma classifica��o de sobrepeso, por�m o indiv�duo est� saud�vel)."
Por fim, o relator reconheceu a nulidade da senten�a por aus�ncia de instru��o probat�ria, em especial a realiza��o de per�cia. E, determinou a devolu��o dos autos � origem para a devida instru��o probat�ria.