
O homem trabalhava como carregador de mercadorias na Feira do Produtor e vivia na carroceria do caminh�o h� mais de dois anos, somente com um colch�o velho e sujo. O ve�culo pertence � s�cia do patr�o. De acordo com informa��es da equipe de fiscaliza��o, n�o havia fornecimento de �gua pot�vel e local adequado para ele realizar as refei��es.
"Mesmo trabalhando todos os dias, o trabalhador recebia R$ 200 por semana, n�o perfazendo sequer o sal�rio-m�nimo", afirmou o auditor-fiscal do trabalho Marcelo Campos, que coordenou a opera��o. O homem usava banheiros de lojistas da regi�o e n�o tinha onde tomar banho.
Ao idoso n�o era garantida a formaliza��o na presta��o dos servi�os e nem qualquer descanso, com jornadas al�m do permitido. Tamb�m n�o eram fornecidos equipamentos de prote��o individual (EPI) para a realiza��o das atividades na feira. Ele n�o tinha luvas nem uniforme, apenas roupas velhas e sujas, e cal�ava uma sand�lia de dedo.
Al�m disso, agentes da Pol�cia Federal (PF), membros da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), do Minist�rio P�blico Federal (MPF), da equipe psicossocial da Secretaria de Assist�ncia Social do Distrito Federal tamb�m participaram da a��o. Ela teve in�cio no dia 3 de agosto, a partir do planejamento do Grupo Especial de Fiscaliza��o M�vel (GEFM).
Direitos garantidos
Previsto no artigo 149 do C�digo Penal, o conjunto de irregularidades encontradas s�o de natureza criminosa por submeter o trabalhador � condi��o an�loga � de escravo e pelas condi��es degradantes de trabalho e alojamento. Como citado, o trabalhador resgatado vai receber cerca de R$ 22 mil.
O valor foi calculado pela auditoria-fiscal do Trabalho pelo tempo de servi�o prestado ao empregador, considerando o per�odo dos �ltimos cinco anos. A equipe tamb�m emitiu a guia de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual a v�tima faz jus a tr�s parcelas de um sal�rio-m�nimo - R$ 1.100 cada.
O p�s-resgate ser� regulado pelo Comit� Distrital para Erradica��o do Trabalho Escravo (Codetrae). A Secretaria de Assist�ncia Social do Governo do Distrito Federal (GDF) acolheu o idoso desde o in�cio do resgate. A pasta providenciou os devidos encaminhamentos m�dicos e odontol�gicos, e a segunda dose da vacina contra COVID-19.