Agora � lei. Em S�o Paulo, motorista que atropelar animal nas ruas da cidade tem que prestar socorro imediatamente. A omiss�o ser� enquadrada como infra��o administrativa e o atropelador arcar� com multa de RS 1 mil, segundo prev� projeto do vereador paulistano Delegado Palumbo (MDB), sancionado nesta sexta-feira, 20, pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Delegado Palumbo apontou em sua proposta uma rotina cruel de atropelamentos de c�es e outros bichos que acabam morrendo sem socorro. Outros oito parlamentares tamb�m assinaram o texto sancionado nesta sexta, 20.
Segundo o projeto, 'considera-se infra��o administrativa deixar o motorista ou o passageiro de ve�culo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasi�o do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, n�o podendo faz�-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar aux�lio da autoridade p�blica'.
O texto estabelece ainda que a multa aplicada em caso de descumprimento ser� dobrada em dobro no caso de reincid�ncia. Ainda de acordo com o PL, no m�nimo 50 % do valor arrecadado ser� revertido para institui��es protetoras de animais cadastradas no munic�pio.
"Milh�es de animais morrem atropelados pelo Brasil. As pessoas precisam ter consci�ncia que toda vida deve ser salva. � inadmiss�vel que algu�m atropela um bichinho na rua e n�o preste socorro ou procure por socorro", disse o delegado e vereador, Mario Palumbo.
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GERAL
Lei obriga motorista a socorrer animal que atropelar nas ruas de S�o Paulo
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