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Estado de Minas GERAL

Banco Central divulga medidas em implementa��o para melhora do Pix


27/08/2021 16:21

O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 27, uma s�rie de medidas em implementa��o para a melhora do meio de pagamento Pix. O instrumento, que ganhou grande ades�o do consumidor, tamb�m tem sido ferramenta para realiza��o de crimes e, em instantes, diretores da autoridade monet�ria dar�o detalhes sobre as mudan�as que o Pix sofrer�.

O BC informou que ser� estabelecido um limite de R$ 1.000,00 para opera��es entre pessoas f�sicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transfer�ncia no per�odo noturno (das 20 horas �s 6 horas), incluindo transfer�ncias intrabanc�rias, Pix, cart�es de d�bito e liquida��o de TEDs. Tamb�m ser� designado um prazo m�nimo de 24 horas e m�ximo de 48 horas para a efetiva��o de pedido do usu�rio, feito por canal digital, para aumento de limites de transa��es com meios de pagamento (TED, DOC, transfer�ncias intrabanc�rias, Pix, boleto, e cart�o de d�bito), impedindo o aumento imediato em situa��o de risco.

O BC tamb�m enfatizou que os bancos v�o oferecer aos clientes a op��o de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os per�odos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite. Outra mudan�a, de acordo com o BC, � que ser� determinado que as institui��es ofertem uma funcionalidade que permita aos usu�rios cadastrarem previamente contas que poder�o receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transa��es.

No an�ncio, a autoridade monet�ria destacou ainda que ser� estabelecido um prazo m�nimo de 24 horas para que o cadastramento pr�vio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situa��o de risco. Al�m disso, permitir� que os participantes do Pix retenham uma transa��o por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a an�lise de risco da opera��o, informando ao usu�rio quanto � reten��o.

Entre as medidas tamb�m est� a obrigatoriedade do mecanismo, que j� existe hoje, mas � facultativo, de marca��o no Diret�rio de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em rela��o �s quais existam ind�cios de utiliza��o em fraudes no Pix, inclusive no caso de transa��es realizadas entre contas mantidas no mesmo participante. Outra mudan�a � que ser� permitido fazer consultas ao DICT para alimentar os sistemas de preven��o � fraude das institui��es, para coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros servi�os banc�rios. O BC passar� a exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em rela��o a transa��es envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utiliza��o de contas de aluguel ou "laranjas";

Ser� determinado que seja compartilhado o mais r�pido poss�vel com autoridades de seguran�a p�blica, as informa��es sobre transa��es suspeitas de envolvimento com atividades criminosas; As institui��es tamb�m ter�o de desenvolver controles adicionais sobre fraudes e inform�-las para o Comit� de Auditoria e para o Conselho de Administra��o e mant�-las � disposi��o do Banco Central.

Por fim, ser� exigido um hist�rico comportamental e de cr�dito para que empresas possam antecipar receb�veis de cart�es com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorr�ncia de fraudes. "Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transa��es em zero, aumentam a prote��o dos usu�rios e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais a��es tendem a n�o compensar os riscos", avaliou o BC.

A autoridade monet�ria, ponderou, no entanto, que os mecanismos de seguran�a no Pix e nos demais meios de pagamento n�o s�o capazes de eliminar por completo a exposi��o de seus usu�rios a riscos. "Mas com o trabalho conjunto do Banco Central, das institui��es reguladas, das for�as de seguran�a p�blica e dos pr�prios usu�rios, ser� poss�vel mitigar ainda mais a ocorr�ncia de perdas."

C


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