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Estado de Minas JUSTI�A

STJ: divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indeniza��o

Segundo a Corte, al�m da quebra de confidencialidade, compartilhamento de conversa privada configura viola��o � privacidade e intimidade do emissor


02/09/2021 08:15

(foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
A divulga��o de capturas de tela de conversas do aplicativo WhatsApp sem autoriza��o judicial ou consentimento dos participantes � pass�vel de indeniza��o caso configurado dano. A decis�o, por unanimidade, foi da 3ª turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).


"Assim, ao levar a conhecimento p�blico conversa privada, al�m da quebra da confidencialidade, estar� configurada a viola��o � leg�tima expectativa, bem como � privacidade e � intimidade do emissor, sendo poss�vel a responsabiliza��o daquele que procedeu � divulga��o se configurado o dano", explica trecho da decis�o.

Com essa decis�o, o STJ negou um recurso especial para um ex-diretor de futebol do Coritiba. Em 2015, ele divulgou um print screen (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp sem o consentimento dos outros membros.

Nessa situa��o, no caso concreto, foi provado que a divulga��o teve o intuito de prejudicar os envolvidos na mensagem exposta. "Como pontuado pela Corte, existe a expectativa, na comunica��o em grupos de WhatsApp, de que as conversas fiquem restritas �quele ambiente particular", explicou Lucas Maia, advogado especialista em direito civil e processo civil.

Segundo Lucas, no artigo 5º da Constitui��o � garantido o direito ao sigilo das comunica��es, o que se aplica aos ve�culos em geral, como e-mail e telefone, por exemplo. "Por�m, com a chegada do WhatsApp, um meio de comunica��o informal, �s vezes as pessoas perdem a no��o de que as conversas ali est�o na esfera privada", disse. O especialista ainda afirma que, em princ�pio, a comunica��o travada no WhatsApp tem o dever do sigilo e garantia do direito � privacidade e � intimidade. "Essa previs�o est� disposta no C�digo Civil. Foi isso o que o STJ reconheceu", apontou.

O advogado tamb�m destaca que, conforme o STJ, nos casos em que houver conflito de interesses na divulga��o de conte�dos de relev�ncia p�blica, ser� "analisado individualmente caso a caso" pela Justi�a. "Ou seja, nem sempre o compartilhamento de uma conversa, como no caso de den�ncia criminal levada � imprensa, incorrer� em direito � repara��o de dano moral por um dos interlocutores", ponderou.

* Estagi�rios sob supervis�o de Mariana Niederauer


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