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Estado de Minas TR�NSITO

Mesmo se recusando a soprar baf�metro, motorista tem embriaguez constatada

R�u foi sentenciado a cumprir pena, mesmo depois de se negar a soprar o etil�metro; Justi�a manteve senten�a ap�s defesa alegar aus�ncia de provas


02/09/2021 11:42

(foto: Divulga��o)
Mesmo com a recusa de soprar o baf�metro, um r�u foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante ap�s ter recurso negado no Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT). A 2ª Turma Criminal foi un�nime e manteve a senten�a com pena de seis meses e 10 dias de deten��o, multa e suspens�o de carteira de habilita��o por dois meses. O r�u apresentou defesa para ser absolvido com o argumento de aus�ncia de provas.

De acordo com a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT), uma equipe da pol�cia militar abordou o acusado ap�s perceber que ele dirigia em um local considerado como ponto de venda de drogas. Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais vis�veis de embriaguez, como fala embargada e olhos vermelhos. Al�m disso, garrafas e latas de bebidas alco�licas foram encontradas no interior do carro.

Ap�s o procedimento da pol�cia, o r�u foi apreendido e levado para a delegacia, oportunidade em que se recusou a fazer o teste do etil�metro (baf�metro). Segundo os policiais que o abordaram, o r�u teria confessado informalmente o uso de �lcool e drogas.

Senten�a

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, ao falar sobre a decis�o, esclareceu que restou comprovado pelos depoimentos dos policiais "que o r�u apresentava sinais de embriaguez e que, inclusive, no momento da abordagem, admitiu ter feito uso de �lcool e drogas". Al�m disso, a altera��o da capacidade psicomotora tamb�m foi determinante na senten�a j� "que o r�u apresentava olhos vermelhos, desordem nas vestes, h�lito alco�lico, dificuldade no equil�brio e fala alterada". Devido a isso, o juiz o condenou pela pr�tica do crime de conduzir ve�culo com sinais de embriaguez.

O r�u entrou com recurso alegando que n�o h� prova oficial de que estava sob a influ�ncia de �lcool ou drogas e que sua condena��o n�o pode ser baseada em um documento produzido pelos pr�prios policiais que o prenderam. No entanto, os desembargadores entenderam que a senten�a deveria ser integralmente mantida.

Com informa��es do TJDFT


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