O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que permite a quebra tempor�ria de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emerg�ncias de sa�de. Agora convertida em lei, que ainda ser� publicada no
Di�rio Oficial da Uni�o
, a proposta altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes.
A nova lei estabelece garantias sobre o car�ter tempor�rio de quebra de patente, protege o titular contra a explora��o indevida e fixa par�metros m�nimos para remunera��o.
Pelo texto aprovado no Congresso e agora sancionado, a licen�a para a produ��o ser� concedida a empresas que possam ter capacidade t�cnica e econ�mica comprovada para a fabrica��o de vacinas e medicamentos. O titular, por sua vez, receber� o equivalente a 1,5% sobre o pre�o l�quido de venda do produtos associado a patente at� que o valor seja estabelecido.
"O licenciamento compuls�rio � feito caso a caso e mediante o pagamento de uma indeniza��o para o propriet�rio da patente. Al�m disso, o licenciamento compuls�rio somente ser� determinado pelo Poder P�blico na hip�tese excepcional de o titular da patente se recusar ou n�o conseguir atender � necessidade local", diz a Secretaria Geral em nota divulgada h� pouco. Dessa forma, segundo o governo, a medida n�o ser� aplicada, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, "uma vez que as vacinas est�o sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais". "Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, h� a previs�o legal para a possibilidade de aplica��o da medida, em um caso extremo", completa.
A Secretaria Geral esclarece ainda que a atual Lei de Propriedade Intelectual j� prev� o licenciamento compuls�rio em casos de emerg�ncia nacional ou interesse p�blico. Mas a nova lei amplia as hip�teses legais desse licenciamento compuls�rio.
Vetos
A lei est� sendo sancionada com vetos. Segundo informou a Secretaria Geral, est�o sendo vetados os dispositivos que obrigavam ao propriet�rio da patente efetuar a transfer�ncia de know-how e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. "Embora merit�rias, essas medidas seriam de dif�cil implementa��o e poderiam criar inseguran�a jur�dica no �mbito do com�rcio internacional, al�m de poder desestimular investimentos em tecnologia e a forma��o de parcerias comerciais estrat�gicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justifica.
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