O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou sumariamente um pedido da defesa de Iverson de Souza Ara�jo, o DJ Ivis, para coloc�-lo em liberdade. Acusado de agredir e amea�ar a mulher, Pamella Holanda, ele est� preso preventivamente desde julho.
O habeas corpus foi levado ao STF depois que o Tribunal de Justi�a do Cear� e o desembargador federal Olindo Menezes, convocado temporariamente para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), rejeitaram revogar a pris�o.
Na decis�o que veio a p�blico nesta sexta-feira, 3, Gilmar Mendes disse que n�o poderia analisar o m�rito do pedido, porque a defesa do DJ ainda tinha a alternativa de entrar com recurso no pr�prio STJ para tentar reverter a decis�o individual que manteve a pris�o. Pelas jurisprud�ncia, a supress�o de inst�ncias para revisar uma deten��o s� � permitida quando h� "ilegalidade flagrante" em sua manuten��o, o que o ministro disse n�o verificar no caso.
"Registro que o paciente n�o recorreu da decis�o proferida, raz�o por que o m�rito da controv�rsia n�o foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justi�a. Assim, a aprecia��o por esta Corte resultaria em supress�o de inst�ncia", escreveu. "� bem verdade que, em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concess�o da ordem de of�cio, o que n�o � o caso dos autos", acrescentou.
Gilmar Mendes ainda registrou a necessidade de oferecer prote��o �s v�timas de viol�ncia dom�stica.
"� bem certo que estamos mais diante de um problema psicossocial do que jur�dico: o sentimento de posse que acomete a maioria dos homens, al�m da ideia de que a mulher est� numa posi��o subalterna, a partir dos quais se sentem � vontade para fazerem o que querem com suas esposas, jamais ser�o suprimidos apenas pelo Direito, que fica encarregado apenas de punir o fato j� ocorrido", escreveu. "� urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solu��o n�o resida apenas na corre��o do que j� foi praticado, mas na prote��o integral � mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais ser� agredida."
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