A Primeira Vara Federal de Ponta Por�, a 310 km Campo Grande, condenou Weslley Neres dos Santos, conhecido como "Beb�", a 33 anos e quatro meses de pris�o em regime inicialmente fechado por organiza��o criminosa e tr�fico internacional de drogas. O r�u foi apontado pela Pol�cia Federal como um dos l�deres da fac��o paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado do Mato Grosso do Sul. Decis�o atendeu a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal de 2020.
Segundo apontou a procuradoria, o r�u assumiu o comando do PCC na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, na regi�o que vai do Mato Grosso do Sul a Pedro Juan Caballero, no pa�s vizinho. A mudan�a na lideran�a da organiza��o criminosa ocorreu ap�s a pris�o de Giovanni Barbosa da Silva, conhecido como "Bonit�o", em janeiro deste ano.
A pris�o do l�der regional da fac��o aconteceu atrav�s de investiga��es da Opera��o Ex�lio da Pol�cia Federal, deflagrada em junho de 2020. A��o da PF tentava identificar agentes vinculados ao PCC atuantes na regi�o de fronteira.
O integrante da organiza��o criminosa passou a ser investigado oficialmente, segundo o Minist�rio P�blico, ap�s ser abordado em uma blitz policial dirigindo uma caminhonete relacionada ao seu sucessor, que estava foragido na ocasi�o da abordagem. No ve�culo, os oficiais encontraram o passaporte da namorado do investigado e uma quantia expressiva de dinheiro vivo.
Para as agentes da PF, com a pris�o de Giovanni Silva, o comparsa Weslley Neres dos Santos teria recebido uma "promo��o". "Em outras palavras, Weslley teria sido elevado � lideran�a da organiza��o criminosa em decorr�ncia das dilig�ncias tomadas a cabo em raz�o da Opera��o Ex�lio - ou 'empossado' na fun��o de chefia", esclarece a senten�a.
Durante as investiga��es, a Pol�cia Federal encontrou uma s�rie de mensagens entre os dois integrantes da fac��o atrav�s de intercepta��es telef�nicas do celular de Giovanni Barbosa Silva. Os r�us conversavam, entre outras coisas, sobre as atividades relativas ao tr�fico enquanto tamb�m trocavam fotos pelos aplicativos de mensagem.
Para o juiz federal respons�vel pelo caso, Ricardo Duarte Ferreira Figueira, apesar do r�u n�o ter sido preso por conta da posse de entorpecentes, as provas documentais apresentadas pela Procuradoria foram suficientes para demonstrar o elo entre o investigado e o PCC. "Feitas essas considera��es iniciais, tenho que a materialidade e a autoria do fato s�o irrefut�veis, por toda a prova coligida aos autos, inclusive elementos produzidos na A��o Penal, eis que envolvem fatos relacionados � mesma ORCRIM de que faz parte o acusado", avaliou.
O magistrado ainda ressaltou que Weslley Neres dos Santos n�o era r�u prim�rio e j� havia sido sentenciado por conta de crimes passados. "Afasto, outrossim, a figura do tr�fico privilegiado, eis que o acusado, al�m de ter maus antecedentes, � integrante de organiza��o criminosa e se dedica �s atividades criminosas como meio de vida. Lan�adas tais pondera��es, verificada a materialidade e a autoria dos crimes imputados na den�ncia, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condena��o � medida que se imp�e", explicou Figueira em outro trecho da senten�a.
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