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Estado de Minas GERAL

Justi�a de SP condena auxiliar de enfermagem que fingiu aplicar vacina em idoso


12/09/2021 14:42

A Justi�a de S�o Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por improbidade administrativa depois que ela fingiu ter aplicado a vacina contra a covid-19 em um idoso. O caso aconteceu em mar�o no Consult�rio M�dico Municipal Jer�nimo Figueira da Costa Neto, em Votuporanga, no noroeste paulista, e foi filmado pela fam�lia da v�tima. Ap�s o epis�dio vir a p�blico, ela foi demitida por justa causa.

A decis�o � do juiz Reinaldo Moura de Souza, da 1.� Vara C�vel da Comarca de Votuporanga, para quem a funcion�ria foi 'negligente e imprudente'. Ele determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da �ltima remunera��o, a suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e a proibi��o de contratar ou receber incentivos do Poder P�blico pelo mesmo per�odo. Cabe recurso da senten�a.

"Veja-se que em meio � pandemia da Covid-19, diante de in�meras mortes e do caos na sa�de p�blica, o que levou toda a popula��o ao anseio desesperado pela vacina��o, que se mostrava naquele momento o meio mais eficaz de combate, a requerida, deliberadamente, aplicou "ar" no bra�o do idoso, frustrando toda sua expectativa de imuniza��o e em total infra��o aos seus deveres. Este tipo de conduta � desprez�vel, censur�vel e jamais pode ser aceita pelo cidad�o pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administra��o p�blica", diz um trecho da decis�o.

A condena��o foi imposta em uma a��o civil movida pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo. O �rg�o disse que a auxiliar de enfermagem desviou a dose da vacina e pediu que fosse imposta uma multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A funcion�ria, por sua vez, negou ter agido com inten��o e alegou que a grava��o foi 'clandestina' e n�o poderia ser usada como prova. O v�deo mostra o momento em que, na aplica��o da vacina, a auxiliar insere a agulha no bra�o do idoso e finge aplicar o l�quido.

"N�o obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princ�pios da administra��o p�blica � evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompet�ncia", rebateu o juiz.
A Justi�a de S�o Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por improbidade administrativa depois que ela fingiu ter aplicado a vacina contra a covid-19 em um idoso. O caso aconteceu em mar�o no Consult�rio M�dico Municipal Jer�nimo Figueira da Costa Neto, em Votuporanga, no noroeste paulista, e foi filmado pela fam�lia da v�tima. Ap�s o epis�dio vir a p�blico, ela foi demitida por justa causa.

A decis�o � do juiz Reinaldo Moura de Souza, da 1.� Vara C�vel da Comarca de Votuporanga, para quem a funcion�ria foi 'negligente e imprudente'. Ele determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da �ltima remunera��o, a suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e a proibi��o de contratar ou receber incentivos do Poder P�blico pelo mesmo per�odo. Cabe recurso da senten�a.

"Veja-se que em meio � pandemia da Covid-19, diante de in�meras mortes e do caos na sa�de p�blica, o que levou toda a popula��o ao anseio desesperado pela vacina��o, que se mostrava naquele momento o meio mais eficaz de combate, a requerida, deliberadamente, aplicou "ar" no bra�o do idoso, frustrando toda sua expectativa de imuniza��o e em total infra��o aos seus deveres. Este tipo de conduta � desprez�vel, censur�vel e jamais pode ser aceita pelo cidad�o pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administra��o p�blica", diz um trecho da decis�o.

A condena��o foi imposta em uma a��o civil movida pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo. O �rg�o disse que a auxiliar de enfermagem desviou a dose da vacina e pediu que fosse imposta uma multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A funcion�ria, por sua vez, negou ter agido com inten��o e alegou que a grava��o foi 'clandestina' e n�o poderia ser usada como prova. O v�deo mostra o momento em que, na aplica��o da vacina, a auxiliar insere a agulha no bra�o do idoso e finge aplicar o l�quido.

"N�o obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princ�pios da administra��o p�blica � evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompet�ncia", rebateu o juiz.


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