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Estado de Minas SUSPENS�O DO DIREITO

Justi�a ga�cha pro�be pai n�o vacinado contra COVID-19 de visitar filha

Na �ltima quinta-feira, 16/9, a Defensoria P�blica do Rio Grande do Sul obteve uma liminar garantindo a suspens�o do direito de visita do pai


18/09/2021 22:03 - atualizado 18/09/2021 22:30

Homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano
Homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)

Um homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul . Na �ltima quinta-feira, 16, a Defensoria P�blica do Estado obteve uma liminar garantindo a suspens�o do direito de visita do pai.

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, separados, compartilham a guarda da crian�a, sendo garantido o direito � visita��o. Segundo o �rg�o p�blico, h� dois meses o pai contraiu COVID-19 e transmitiu a doen�a � filha. Ao retomar as visitas ap�s recuperado, n�o manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que n�o iria se vacinar.

Dadas as circunst�ncias, a m�e da crian�a, que j� est� vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspens�o das visitas temendo pela sa�de da filha. Ap�s analisar o caso, a defensora p�blica Vivian Rigo ajuizou uma a��o. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas, afirmando que "n�o poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a crian�a, diante da neglig�ncia do genitor para com a sa�de da pr�pria filha".

A liminar que garantiu a suspens�o moment�nea do direito � visita��o foi concedida pelo Ju�zo da Vara de Fam�lia da Comarca de Passo Fundo. Na decis�o o juiz afirmou: "que os pais devem tomar todas as medidas necess�rias para prote��o dos infantes, que neste momento n�o est�o sendo imunizados". Al�m disso, foi ressaltado que a suspens�o do direito de visita terminar� assim que for comprovada a vacina��o do pai.


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