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Estado de Minas GERAL

TJ-SP aumenta pena de ex-fiscal de rendas da fazenda filmado pegando propina


23/09/2021 16:49

A 13.� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a decis�o que condenou o ex-fiscal Marcelo Guedes da Fonseca Pereira, da Delegacia Tribut�ria Regional de Taubat�, no Vale do Para�ba, pelo suposto recebimento de propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscaliza��o. O colegiado ainda aumentou a pena em um ter�o, passando para tr�s anos, seis meses e vinte dias de pris�o em regime inicial semiaberto.

Os desembargadores analisaram, pela segunda vez, uma recurso da defesa. Isso porque o primeiro julgamento foi anulado por ter sido feito virtualmente. Ao revisitar o caso, o relator Xisto Rangel manteve os fundamentos do voto anterior. Ele viu ind�cios suficientes para sentenciar o ex-fiscal por corrup��o passiva.

"O dinheiro foi solicitado indevidamente e em raz�o da fun��o p�blica exercida por Marcelo. N�o se trata de condena��o por presun��o, mas sim com a certeza que se pode alcan�ar", escreveu.

A investiga��o contra o ex-fiscal foi aberta a partir da den�ncia de um empres�rio ao Grupo de Atua��o Especial de Repress�o ao Crime Organizado (Gaeco). Ele apresentou grava��es e mensagens indicando a cobran�a de propinas. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redu��o de uma multa de R$ 3,3 milh�es para R$ 10 mil e do encerramento da fiscaliza��o. O contador contratado pela empresa confirmou a den�ncia.

Na �poca, uma a��o controlada foi montada pelos investigadores como estrat�gia para colher provas e o empres�rio instru�do a usar uma c�mera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro. Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante com R$ 20 mil.

Desde ent�o, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inqu�rito. Segundo a defesa, elas s�o insuficientes para justificar a condena��o. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a den�ncia ao descontentamento do empres�rio pela multa imposta.


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