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Estado de Minas GERAL

Justi�a condena Vale a indenizar v�tima que presenciou trag�dia de Brumadinho


23/09/2021 22:55

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale a pagar indeniza��o de R$ 100 mil por danos morais a um caminhoneiro que trabalhava no local atingido pelo rompimento da barragem B1 na mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

No processo de indeniza��o, o autor, que fazia transporte de min�rio no local naquele dia, afirma ter sofrido um "gigante abalo psicol�gico" por ter ficado "preso por horas em um verdadeiro cen�rio de guerra". O motorista diz ter presenciado a avalanche de lama tirando a vida de colegas e destruindo fauna e flora da regi�o.

O estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, soterrou e matou 270 pessoas.

A ju�za Renata Nascimento Borges, da 2� Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de Brumadinho, entendeu que ficou comprovado o dano moral. Pontuou, ainda, que o abalo emocional dos indiv�duos que vivenciaram a trag�dia � presumido. "Uma vez que, em virtude do caos que vivenciaram de perto, acreditaram estar em situa��o de risco de morte", acrescentou.

Ap�s o incidente, o motorista desenvolveu problemas psicol�gicos: n�o dormia direito e s� voltou ao trabalho por necessidade financeira. Foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adapta��o.

A mineradora argumentou que o motorista n�o tinha prova de ter sofrido danos pass�veis de indeniza��o, al�m de n�o residir na cidade de Brumadinho e de ter retornado ao trabalho 15 dias ap�s o rompimento. Para a ju�za, tais afirma��es n�o excluem o dano moral causado no motorista - assim como a obriga��o da empresa de repar�-lo. O motorista apresentou prova documental de que fazia o trajeto na regi�o naquele dia.

A Vale ainda alegou ter feito doa��es e prestado assist�ncia aos atingidos pelo rompimento da barragem. A ju�za analisa que o fato de a r� ter minorado os efeitos da trag�dia tamb�m n�o afasta a obriga��o de indenizar o autor.

"O dano alegado, nesta a��o, n�o � somente aquele referente ao abalo � sa�de mental, mas, tamb�m - e n�o se limitando a apenas isso, dada a extens�o dos in�meros efeitos negativos do rompimento -, pelo risco iminente de morte experienciado pelo autor, pois ele � um sobrevivente. Ora, a vida, sabidamente, � o bem mais precioso existente, e qualquer indiv�duo temeria perd�-la, frente ao ocorrido", ressaltou a magistrada, na senten�a.

COM A PALAVRA, A VALE

"A Vale respeita a decis�o do judici�rio e, no momento, avalia os crit�rios utilizados na senten�a. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma r�pida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. At� o momento, aproximadamente R$ 2 bilh�es foram pagos em indeniza��es individuais, abrangendo mais de 11 mil pessoas."


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