O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu miss�es religiosas em terras ind�genas de povos isolados durante a pandemia.
A decis�o liminar foi tomada nesta sexta-feira, 24, em uma a��o de inconstitucionalidade movida em conjunto pela Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil (Apib) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O caso foi distribu�do ao gabinete de Barroso porque ele j� � relator de um processo que discute a instala��o de barreiras sanit�rias contra a covid-19 em terras ind�genas.
A Apib e o PT argumentam que os povos ind�genas s�o mais vulner�veis a doen�as infectocontagiosas e que h� hist�rico de crises epidemiol�gicas iniciadas pelo contato dessas comunidades com terceiros. Tamb�m defendem que a liberdade de religi�o dos mission�rios n�o pode prevalecer sobre o direito dos povos ind�genas � sa�de.
Na decis�o de hoje, Barroso lembrou que a quest�o j� foi enfrentada pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, proibiu a entrada de terceiros em terras ind�genas isoladas ao obrigar o governo federal a construir barreiras sanit�rias em torno dessas comunidades.
"Assim, apenas para que n�o haja d�vida sobre o alcance da cautelar j� proferida e em vigor h� mais de 1 (um) ano, explicito que ela impede o ingresso em terras de povos ind�genas isolados e de recente contato de quaisquer terceiros, inclusive de membros integrantes de miss�es religiosas", escreveu.
A decis�o provocou rea��o da bancada evang�lica, que soltou uma nota de rep�dio ao parecer e acusou o ministro de 'persegui��o ideol�gica e religiosa'.
"A decis�o ignora o papel das miss�es religiosas nas terras ind�genas, sejam evang�licas, sejam cat�licas, cujas a��es s�o precisamente relacionadas �s �reas de sa�de, da educa��o e da subsist�ncia", diz o texto.
LEIA A �NTEGRA DA NOTA:
A Frente Parlamentar Evang�lica do Congresso Nacional - FPE vem a p�blico externar total rep�dio � decis�o do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Lu�s Roberto Barroso, que deferiu Medida Cautelar nos autos da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental no 709, na qual, valendo-se de premissas equivocadas e pautando-se em interpreta��es distorcidas dos princ�pios constitucionais, agride, frontalmente, a liberdade religiosa e a separa��o de poderes e, como consequ�ncia de uma decis�o descompromissada com a realidade, acaba por prejudicar a popula��o que, supostamente, busca proteger.
No que diz respeito �s premissas, a decis�o ignora o papel das miss�es religiosas nas terras ind�genas, sejam evang�licas, sejam cat�licas, cujas a��es s�o precipuamente relacionadas �s �reas de sa�de, da educa��o e da subsist�ncia e sempre realizadas com o devido cuidado da preserva��o lingu�stico- cultural dos povos ind�genas, tal como reconhecido pela pr�pria Funda��o Nacional do �ndio (FUNAI). Desta forma, os benef�cios gerados pelas a��es das miss�es religiosas superam em muito os resultados de interven��es de projetos acad�micos e, at� mesmo, de iniciativas estatais de apoio a tais comunidades.
Quanto aos princ�pios constitucionais invocados, a pretexto de defender a vida, a sa�de e a cultura dos povos ind�genas, a decis�o acaba por mostrar seu desconhecimento da realidade, prejudicando, justamente, a popula��o que, supostamente, visa proteger, na medida em que lhe nega acesso a a��es protetivas reconhecidamente exitosas, dentro e fora das comunidades ind�genas. Ou seja, na pr�tica, a pretexto de proteger a vida e a sa�de contra a dissemina��o da Covid-19, a decis�o nega acesso aos povos ind�genas de instrumentos das miss�es religiosas que efetivam tais direitos; a pretexto de promover o di�logo intercultural, a decis�o isola os povos ind�genas e lhes interdita aos benef�cios das a��es das miss�es religiosas nesse sentido; a pretexto de promover o di�logo institucional entre o Poder Judici�rio e o Poder Executivo, a decis�o judicial ignora outras decis�es fundamentadas do Poder Executivo, que, detendo melhores instrumentos para avalia��o da efetividade das pol�ticas p�blicas, reconhecem a imprescindibilidade das miss�es religiosas.
Como se v�, na realidade, a decis�o do Ministro Barroso, al�m de n�o proteger os povos ind�genas, ainda consiste em inaceit�vel persegui��o �s miss�es religiosas e, mais grave, � pr�pria garantia constitucional da liberdade religiosa, com a indisfar��vel tentativa de impedir as atividades mission�rias junto aos povos ind�genas do Brasil, justamente no momento em que mais precisam de apoio, como o atual da pandemia da Covid-19.
Nesse contexto, a FPE, n�o se furtando ao seu papel institucional de defesa inabal�vel da Constitui��o, especialmente da liberdade religiosa, da separa��o de poderes e dos valores que representam, vem denunciar e repudiar a referida decis�o, claramente orientada por ideologia declaradamente anticrist� e antidemocr�tica, com simples intuito de promover, acintosamente, inadmiss�vel persegui��o ideol�gica e religiosa aos mission�rios crist�os, mesmo que, para tanto, acabe por prejudicar os povos ind�genas, principais beneficiados.
A FPE continuar� firme em seus prop�sitos e na defesa da liberdade e da nossa f�!
FRENTE PARLAMENTAR EVANG�LICA DO CONGRESSO NACIONAL
GERAL