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Estado de Minas GERAL

Juiz autoriza advogada a viajar com coelho na cabine do avi�o


25/09/2021 10:00

A Justi�a de Minais Gerais autorizou uma advogada a viajar com o coelho de estima��o de Belo Horizonte para Florian�polis. A decis�o liminar � do juiz Leonardo Guimar�es Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na regi�o metropolitana do Estado, e atende a uma a��o movida pela passageira contra a companhia a�rea Azul, que impediu a compra da passagem para o animal. Cabe recurso.

A ordem � para o embarque do coelho na cabine do avi�o mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. Caso descumpra a decis�o, a Azul ser� multada em R$ 5 mil.

"Estamos vivendo um momento em que os animais est�o deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Al�m disso, muitas fam�lias s�o formadas por humanos e seus animais de estima��o. N�o d� mais para ignorar isso no cen�rio do judici�rio brasileiro", escreveu o magistrado.

� Justi�a, a advogada disse que cumpriu todos requisitos para embarque de pet na cabine, como apresenta��o de atestado de sa�de emitido por m�dica veterin�ria, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de at� sete quilos, mas a justificativa dada pela empresa a�rea foi a de que apenas c�es e gatos s�o animais dom�sticos. Ela tamb�m afirmou que o coelho Blu, da ra�a mini Lion Head, � considerado membro da fam�lia e juntou ao processo fotos para provar o la�o com o pet.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu concluiu que advogada e o coelho se encaixam no conceito de �fam�lia multiesp�cie�, formada por humanos em conviv�ncia compartilhada com seus animais de estima��o.

"As fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situa��es diversas, caracterizando conv�vio duradouro e um la�o de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares", observou.

O magistrado tamb�m disse que o coelho pode ser considerado um animal de suporte emocional - categoria de animais que ajudam no conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doen�a ou dist�rbio psicol�gico. Ele ainda considerou que os coelhos s�o silenciosos, d�ceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.

"Essa interpreta��o restritiva de animais de estima��o feita pela companhia a�rea n�o pode impedir que animais dom�sticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de c�es e gatos nos quesitos tamanho, higiene, sa�de, comportamento e companhia aos seus tutores", diz outro trecho da decis�o.

Para o juiz, a conduta da Azul �fere o princ�pio da universalidade, no qual visa promover a erradica��o das formas de preconceito e de discrimina��o pela esp�cie�.

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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