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Estado de Minas CONCURSO

Com 'marcapasso', candidata diz ter sido retirada de concurso: 'Humilhante'

Mulher alega ter sido escoltada para fora do local de prova; organiza��o diz que edital previa necessidade de explicar o uso do aparelho no ato da inscri��o


28/09/2021 15:36

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(foto: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS/DIVULGA��O)
Portadora de um Cardioversor Desfibrilador Implant�vel (CDI), aparelho implantado no cora��o similar a um marcapasso, uma candidata do concurso da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) alega ter sido retirada da sala de prova e impedida de realizar o exame para o cargo de t�cnico jur�dico por n�o ter informado o uso do desfibrilador no ato de inscri��o. "O aparelho em quest�o n�o me faz ser considerada portadora de necessidades especiais e n�o me faz necessitar de nenhuma ajuda na hora da prova", argumentou a mulher. A prova do certame foi aplicada em 29 de agosto.

Ao advogado Max Kolbe, Fl�via Rocha explicou que portava a carteira do CDI no dia dos exames e que, inclusive, inicialmente foi liberada e entrou na sala de aplica��o: "Fui fazer a prova para PGDF e entrei �s 13h45, hor�rio informado quando fiz a consulta ao hor�rio e local de prova. Entreguei � chefe de sala minha CNH e a Carteira de portador de CDI e expliquei que tinha um CDI. A chefe mandou entrar normalmente, sem nenhum questionamento."

Segundo a candidata, entretanto, a equipe a retirou da sala pouco antes da prova come�ar. "Faltando uns 30 minutos para a prova come�ar, chegou um senhor e pediu para eu lhe acompanhar at� a sala da coordena��o. Me informou que era o procedimento padr�o. Perguntei a ele se precisava levar meu material e ele falou que precisava apenas do meu documento, que podia deixar meus materiais na sala e que ele iria apenas informar a coordena��o e eu voltaria para fazer a prova", disse.

Ao chegar na coordena��o, de acordo com a mulher, ela foi informada por uma das organizadoras que passaria por um detector de metais e, caso n�o apitasse, poderia retornar � sala. Conforme conta, o detector apitou no local do CDI e, mesmo assim, foi assegurada de que n�o tinha problema e que ela deveria aguardar apenas o Cebraspe, organizador do concurso, ser comunicado.

"Ela ficou esperando uma resposta e nada... Come�ou a prova e ela falou que eu n�o me preocupasse porque eu teria esse tempo a mais para fazer a prova. Uns 10 minutos depois do in�cio da prova, ela informou que eu n�o poderia fazer, pediu para uma pessoa me escoltar at� a sala para buscar meus materiais e depois at� a sa�da da faculdade", disse.

A candidata foi informada de que deveria ter esclarecido, no ato de inscri��o, que possu�a o CDI. A candidata alega que j� participou de outros concursos p�blicos e sempre requisitavam apenas a carteira de portadora do implante.

"� muito humilhante"


Para Fl�via, o pedido para atendimento especial n�o era necess�rio por ser um implante interno e n�o interferir na execu��o do exame. "O CDI ou marcapasso n�o nos torna pessoas com defici�ncia e n�o necessitamos de ajuda para realizar as atividades", afirmou.

A mulher, que alega ter sa�do do local de provas escoltada por organizadores, descreveu a situa��o como humilhante: "Infelizmente � muito humilhante ser retirada de um local de prova como eu fui. Se isso � normal para o Cebraspe, n�o � normal para mim. Fui impedida de fazer uma prova porque tenho um aparelho que n�o incapacita em nada."

Pronunciamento da banca


Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe afirmou que o edital de abertura do certame informa a obrigatoriedade de pedido de atendimento e uso de aparelhos nas provas. Confira, na �ntegra, o pronunciamento da banca:

"O Cebraspe informa que, ao se inscrever no certame, os participantes aceitam as normas contidas nos editais e comunicados da sele��o. No caso em comento, o edital prev� a regra de solicita��o de atendimento especial caso haja necessidade, por parte do candidato, de utiliza��o de dispositivos durante a realiza��o das provas.

Para melhor clareza, o subitem est� copiado abaixo.

8.4.8.6 O candidato que, por motivo de doen�a ou por limita��o f�sica, necessitar utilizar, durante a realiza��o das provas, objetos, dispositivos ou pr�teses cujo uso n�o esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas op��es de recursos especiais necess�rios elencadas no sistema eletr�nico de inscri��o, dever�, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.8.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletr�nico de inscri��o, a op��o correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espa�o destinado para esse fim, no sistema eletr�nico de inscri��o, os recursos especiais necess�rios para a realiza��o das provas;

b) enviar, via upload, a imagem leg�vel do respectivo laudo m�dico que justifique o atendimento solicitado."
"N�o h� nenhuma regra clara", diz advogado

Para o advogado Max Kolbe, que analisa o caso da candidata, o edital de abertura n�o � claro o suficiente quanto � declara��o do uso de CDI nas inscri��es. "N�o h� nenhuma regra clara, ou sequer expressa e objetiva, quanto � necessidade de se informar a banca examinadora da utiliza��o do marcapasso, at� porque, friso, seria teratol�gico afirmar que a candidata, por motivo de doen�a, teria de usar durante a realiza��o da prova o seu CDI", argumentou. E refor�ou: "A candidata s� conseguiria utilizar o seu CDI se ela na realiza��o da prova estivesse passando por um procedimento cir�rgico, algo absurdo de se imaginar."

Para Kolbe, o certame deve ser suspenso, com nova realiza��o dos exames: "� �bvio que a regra expressa � para a utiliza��o de equipamentos externos. Assim, em virtude de aus�ncia de previs�o legal ou sequer de norma contida no edital do concurso, n�o nos resta outra sa�da a afirmar que o concurso deve ser suspenso com a reaplica��o da prova, em virtude de ato discriminat�rio e antijur�dico praticado pela banca examinadora", defendeu.

*Estagi�ria sob supervis�o de Mariana Fernandes


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