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Estado de Minas

C�es conseguiram o direito de processar os donos por maus-tratos

Spike e Rambo figuram como parte em a��o por danos morais em que pedem uma indeniza��o de R$ 2 mil


28/09/2021 20:01

(foto: Arquivo Pessoal)
A Justi�a do Paran� autorizou que dois c�es figurem como parte ativa em um processo por danos morais contra os seus antigos tutores. A decis�o � in�dita e se tornou um precedente para v�rias a��es semelhantes em todo o pa�s. Spike, um golden retriever de 6 anos, e Rambo, um pointer de tr�s, “pedem” uma indeniza��o de R$ 2 mil por terem sofrido maus-tratos.

 

Eles foram abandonados durante 29 dias, em casa no munic�pio de Cascavel (PR), enquanto a fam�lia desfrutava as f�rias no litoral. Passaram fome, medo e sofreram abalos psicol�gicos at� serem resgatados por policiais militares. Acabaram em um abrigo administrado pela ONG Sou Amigo, que obteve a guarda dos bichinhos.

 

Agora os animais tiveram reconhecido o direito de processar os donos. A decis�o foi un�nime na 7ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Paran�. O ac�rd�o foi publicado nesta semana. O relator, desembargador D’Artagnan Serpa S�, destacou que a defesa da dignidade dos animais � prevista na Constitui��o. Assim, o magistrado ressaltou em seu voto: “Ora, se � garantido constitucionalmente ao animal n�o humano, reconhecido como ser senciente, o direito subjetivo � vida digna, aqui compreendida em todas as suas formas, seja f�sica como ps�quica, como n�o reconhecer a capacidade de ser parte (personalidade judici�ria) desse ser vivo, sujeito de direitos fundamentais, dotado de prote��o pelo constituinte?”

 

Agora o processo vai tramitar a partir da primeira inst�ncia, onde um juiz vai avaliar o m�rito: os motivos da fam�lia, os maus-tratos e o valor da causa. A indeniza��o, caso seja deferida, ser� administrada pela ONG que mant�m a guarda dos c�es, com presta��o de contas � Justi�a.

 

Rambo e Spike est�o bem e s�o tratados com carinho. A fam�lia tentou recuper�-los, mas foi uma separa��o sem volta at� o momento, por decis�o judicial. Segundo a advogada Evelyne Paludo, autora da peti��o, a decis�o � uma quebra de paradigmas. “� uma forma de olhar o direito, p�s-humanista”, avaliou nas redes sociais.

 

 


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