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Estado de Minas GERAL

Anvisa autoriza importa��o tempor�ria de radiof�rmacos


29/09/2021 20:37

A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) autorizou nesta quarta-feira, 29, a importa��o tempor�ria e excepcional de radiof�rmacos, produtos usados em exames e no tratamento do c�ncer e outras doen�as. O objetivo � reduzir o risco de desabastecimento desses produtos no Brasil.

No Pa�s, os radiof�rmacos s�o produzidos apenas pelo Instituto de Pesquisas Energ�ticas e Nucleares (Ipen), que � subordinado ao Minist�rio da Ci�ncia, Tecnologia e Inova��es e, por falta de dinheiro para comprar insumos importados, no �ltimo dia 20 deixou de fabricar esse tipo de produto, afetando at� 2 milh�es de pessoas que fazem tratamentos de sa�de. A produ��o deve ser retomada na sexta-feira, 1�, mas por enquanto s� tem dinheiro garantido para manter a produ��o por duas semanas. O Congresso Nacional deve votar na quinta-feira, 30, a complementa��o da verba para que o Ipen compre insumos.

Durante a reuni�o em que a importa��o foi autorizada, o diretor da Anvisa Alex Campos, relator da mat�ria, disse que as entidades do setor de medicina nuclear consideram o quadro atual de iminente desastre sanit�rio: "O cen�rio � de perplexidade e causa temor porque as pessoas, muitas vezes, precisam desses produtos para sobreviver".

A medida abrange os radiof�rmacos listados na Instru��o Normativa 81/2020, que lista os radiof�rmacos pass�veis de apresentar dados de literatura para comprova��o da sua seguran�a e efic�cia. O procedimento excepcional vai permitir a importa��o tanto por �rg�os e entidades p�blicas quanto por empresas particulares.

Os radiof�rmacos s�o medicamentos utilizados em diversos procedimentos de diagn�sticos e, tamb�m, para tratamento de diferentes tipos de c�ncer. Como s�o produtos com caracter�sticas espec�ficas, como emiss�o de radia��o, possuem requisitos t�cnicos especiais para o seu desenvolvimento, produ��o, controle de qualidade, distribui��o e controle de estabilidade, entre outros aspectos.

O importador dever� garantir que sejam oferecidas aos profissionais de sa�de orienta��es em portugu�s sobre uso, conserva��o, manuseio e dispensa dos produtos. Tamb�m ser� de responsabilidade do importador a avalia��o do controle de temperatura durante o transporte dos produtos importados, al�m de estabelecer mecanismos para a realiza��o de monitoramento de queixas t�cnicas e eventos adversos dos produtos importados, notificar as queixas t�cnicas � Anvisa e cumprir eventuais medidas de fiscaliza��o.

Por sua vez, caber� � unidade de sa�de que receber o produto rastrear a utiliza��o dos produtos importados at� que seja administrado ao paciente, al�m de avaliar o benef�cio-risco da utiliza��o do radiof�rmaco em seus pacientes.

A decis�o da Anvisa veio ap�s a indica��o de entidades do setor de medicina nuclear que apontaram risco de falta de produtos para continuidade de diagn�sticos e tratamentos no pa�s. As entidades representativas do setor indicaram preocupa��o com o iminente desabastecimento de radiof�rmacos no Brasil. Segundo a avalia��o feita, a falta desses produtos poderia impactar diretamente o diagn�stico de doen�a arterial coronariana, que � a principal causa de morte no Brasil; o diagn�stico e o tratamento de diversos tipos de c�ncer, que constituem a segunda maior causa de morte no pa�s; e o diagn�stico do tromboembolismo pulmonar, com incid�ncia significativamente aumentada durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o diretor R�mison Mota, "h� necessidade de um olhar atento ao Instituto t�o importante na produ��o de radiof�rmacos". A diretora Meiruze Freitas tamb�m destacou serem "muito importantes todos os esfor�os p�blicos no sentido de restabelecer a produ��o nacional". Para a diretora Cristiane Jourdan, neste momento a regra aprovada vai permitir abastecer o mercado com seguran�a.

A Anvisa refor�ou que a norma tem o objetivo de possibilitar a importa��o, em car�ter tempor�rio e excepcional, dos radiof�rmacos considerados de uso consagrado no Brasil, de modo a mitigar o risco de desabastecimento e evitar a interrup��o dos servi�os de medicina nuclear e terapias oncol�gicas, considerando a miss�o prec�pua da Ag�ncia de promover a sa�de da popula��o.


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