(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTI�A

STJ mant�m advogado que atropelou servidora em cela comum

Ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Sebasti�o Reis J�nior nega pedido da OAB para transferir Paulo Ricardo Moraes Milhomem a uma cela especial


07/10/2021 08:44

Advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que atropelou a servidora em Brasília
A defesa tamb�m entrou com habeas corpus, al�m de um pedido de liminar, no TJDFT, requerendo a transfer�ncia do advogado para sala de estado maior (foto: Reprodu��o)
Ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Sebasti�o Reis J�nior negou, nesta quarta-feira (6/10), o pedido de liminar que permitia a transfer�ncia do Paulo Ricardo Moraes Milhomem para uma sela especial. Ele est�  preso desde 25 de agosto, pela tentativa de homic�dio qualificado por atropelar  uma servidora p�blica em frente � casa dela no Lago Sul. 


A defesa entrou com habeas corpus, al�m de um pedido de liminar no Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), requerendo a transfer�ncia do advogado para sala de estado maior, por�m n�o teve a solicita��o atendida. O requerimento foi feito pela pr�pria OAB DF que tamb�m encaminhou o pedido para o STJ, alegando constrangimento ilegal na pris�o em cela comum, pois, como advogado, o preso teria o direito de ficar em sala especial at� o tr�nsito em julgado de eventual senten�a condenat�ria.

Suspens�o de registro impede prerrogativas

Para o ministro Sebasti�o Reis J�nior, relator do caso, a transfer�ncia de sala de estado maior n�o basta para tornar ilegal a pris�o de advogado, nem autoriza a concess�o autom�tica de pris�o domiciliar, "sendo imprescind�vel a demonstra��o de que o local n�o possui instala��es e comodidades dignas", afirmou. Para o ministro, o STJ entende que o advogado s� faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exerc�cio da profiss�o.

De acordo com o ministro, o TJDFT indeferiu o pedido tendo em vista que o Tribunal de �tica da OAB-DF, em 31 de agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, em raz�o do "dano � dignidade coletiva da advocacia". Nesse contexto, a corte distrital concluiu que, al�m do impedimento de exercer a profiss�o, a suspens�o do registro fez o advogado perder temporariamente as prerrogativas inerentes � fun��o - entre elas, o recolhimento em cela especial.

Caso ser� analisado pela Sexta Turma

Al�m disso, o ministro destacou que o conte�do da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, raz�o pela qual o caso dever� ser analisado mais detalhadamente quando da sua aprecia��o e julgamento definitivo pela Sexta Turma.

Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informa��es, no prazo de 20 dias, ao TJDFT e � Vara de Execu��es Penais do DF quanto �s alega��es no habeas corpus, sobretudo acerca da atual situa��o do advogado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)