
advogado ficou recluso na sala de estado maior do 19º Batalh�o da Pol�cia Militar
do DF pelo t�tulo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, em
setembro, ap�s perder o registro como advogado pelo ocorrido
, Milhomem foi transferido para o Complexo Penitenci�rio da Papuda.
Inicialmente, o
A defesa entrou com habeas corpus, al�m de um pedido de liminar no Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), requerendo a transfer�ncia do advogado para sala de estado maior, por�m n�o teve a solicita��o atendida. O requerimento foi feito pela pr�pria OAB DF que tamb�m encaminhou o pedido para o STJ, alegando constrangimento ilegal na pris�o em cela comum, pois, como advogado, o preso teria o direito de ficar em sala especial at� o tr�nsito em julgado de eventual senten�a condenat�ria.
Suspens�o de registro impede prerrogativas
Para o ministro Sebasti�o Reis J�nior, relator do caso, a transfer�ncia de sala de estado maior n�o basta para tornar ilegal a pris�o de advogado, nem autoriza a concess�o autom�tica de pris�o domiciliar, "sendo imprescind�vel a demonstra��o de que o local n�o possui instala��es e comodidades dignas", afirmou. Para o ministro, o STJ entende que o advogado s� faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exerc�cio da profiss�o.
De acordo com o ministro, o TJDFT indeferiu o pedido tendo em vista que o Tribunal de �tica da OAB-DF, em 31 de agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, em raz�o do "dano � dignidade coletiva da advocacia". Nesse contexto, a corte distrital concluiu que, al�m do impedimento de exercer a profiss�o, a suspens�o do registro fez o advogado perder temporariamente as prerrogativas inerentes � fun��o - entre elas, o recolhimento em cela especial.
Caso ser� analisado pela Sexta Turma
Al�m disso, o ministro destacou que o conte�do da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, raz�o pela qual o caso dever� ser analisado mais detalhadamente quando da sua aprecia��o e julgamento definitivo pela Sexta Turma.
Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informa��es, no prazo de 20 dias, ao TJDFT e � Vara de Execu��es Penais do DF quanto �s alega��es no habeas corpus, sobretudo acerca da atual situa��o do advogado.