O ministro do Superior Tribunal de Justi�a Joel Ilan Paciornik decidiu nesta quarta-feira, 13, revogar a pris�o preventiva de uma mulher que vive em situa��o de rua em S�o Paulo h� mais de dez anos e foi detida pelo fruto de dois pacotes de macarr�o instant�neo, dois refrigerantes e um refresco em p�, - produtos avaliados em R$ 21,69.
Quando foi presa em flagrante, a mulher disse aos policiais que pegou os alimentos por que estava com fome. A magistrada de 1� grau, no entanto, converteu a pris�o da mulher - m�e de cinco crian�as, quatro delas menores de 12 anos de idade - em preventiva, sob a alega��o de que a medida era necess�ria para "garantia de ordem p�blica". O caso gerou forte rea��o nas redes sociais.
Ao analisar um habeas corpus impetrado pela Defensoria P�blica de S�o Paulo, Paciornik destacou que a "les�o �nfima ao bem jur�dico e o estado de necessidade da mulher n�o justificam o prosseguimento do inqu�rito policial". Com base no princ�pio da insignific�ncia, o magistrado reconheceu a "atipicidade material" da conduta e determinou o trancamento da investiga��o.
O caso chegou ao STJ ap�s o Tribunal de Justi�a paulista negar ordem liminar para trancar o inqu�rito e liberar a mulher. A corte estadual manteve a decis�o de primeira inst�ncia apontando que a acusada tinha dupla reincid�ncia, o que reincid�ncia impediria a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia.
A magistrada argumentou que a "inexist�ncia de resid�ncia fixa e atividade l�cita, al�m da reincid�ncia", justificariam a pris�o preventiva. Em sua avalia��o, a medida era "adequada" em raz�o da conduta da acusada ser de "acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar crime patrimonial". A ju�za ainda afastou a possibilidade de pris�o domiciliar sustentando que os filhos menores de 12 anos da acusada est�o sob os cuidados da av�.
"N�o h� indica��o precisa de endere�o residencial fixo que garanta a vincula��o ao distrito da culpa, salientando-se que a autuada declarou estar em situa��o de rua, denotando que a cautela � necess�ria para a conveni�ncia da instru��o criminal e de eventual aplica��o da lei penal, nem de atividade laboral remunerada, de modo que as atividades il�citas porventura sejam fonte ao menos alternativa de renda (modelo de vida), pelo que a recoloca��o em liberdade neste momento (de maneira precoce) geraria presum�vel retorno �s vias delitivas, meio de sustento", registra trecho da decis�o de primeiro grau.
Em sua decis�o, Paciornik apontou que, a jurisprud�ncia do STJ entende que a habitualidade na pr�tica de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incid�ncia da bagatela. No entanto, segundo o ministro, h� situa��es em que o grau de les�o ao bem jur�dico tutelado pela lei penal � t�o �nfimo que n�o se poderia negar a incid�ncia do princ�pio.
"Essa � a hip�tese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em p� e dois pacotes de macarr�o instant�neo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do sal�rio m�nimo, subtra�dos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas h� mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a a��o penal e determinar a soltura da mulher.
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STJ manda soltar mulher presa por furtar miojo, refrigerantes e refresco em p�
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