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Estado de Minas CONDENA��O

Servidora � condenada por mostrar dedo a militares no DF

De acordo com o STM, t�cnica em enfermagem no HFA ter� que cumprir sete meses de deten��o, por inj�ria e desacato


14/10/2021 08:17

Fachada do Hospital das Forças Armadas (HFA)
Servidora desacatou os militares nas depend�ncias do Hospital das For�as Armadas (HFA) (foto: Divulga��o)
Uma t�cnica de enfermagem do Hospital das For�as Armadas (HFA) foi condenada a sete meses de deten��o por inj�ria e desacato contra dois militares. Durante uma discuss�o em uma faixa de pedestres, dentro da unidade de sa�de, a mulher mostrou o dedo do meio para os oficiais.

De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instala��es do HFA. A mulher mostrou o dedo primeiro para um major na faixa de pedestres e depois arrancou com o carro. Segundos depois, a servidora, ao ser advertida por um dos soldados de servi�o no Corpo da Guarda que presenciou o ocorrido, repetiu o gesto obsceno em dire��o ao militar.

Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacat�-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensin�-lo sobre como se deve tratar uma mulher .

A mulher foi denunciada pelo Minist�rio P�blico Militar (MPM), junto � 2ª Auditoria Militar de Bras�lia, e foi condenada por ambos os crimes. A defesa da servidora recorreu da decis�o junto ao Superior Tribunal Militar (STM), alegando que a acusada n�o teria cometido qualquer tipo de crime e que ela n�o teria tido o dolo para o cometimento de inj�ria. "N�o restou comprovado o dolo espec�fico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de inj�ria, pois a acusada n�o teve a inten��o de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas n�o entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento ", informou o advogado.

No entanto, o STM negou o pedido e manteve a senten�a da acusada.

Com informa��es do Supremo Tribunal Militar


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