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Estado de Minas GERAL

�ber � condenada a indenizar motorista suspenso da plataforma ap�s conta clonada


19/10/2021 19:27

A Uber do Brasil foi condenada a indenizar um motorista do Distrito Federal que foi suspenso da plataforma por 33 dias ap�s ter a conta clonada. A decis�o � do juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1� Juizado Especial C�vel de �guas Claras. Fl�vio Oliveira, de 40 anos, relatou durante o processo que sua conta foi clonada em maio de 2021, ap�s ele ter sido v�tima de um golpe pelo aplicativo.

"Estranhei a chamada [de viagem] porque n�o tinha o nome da pessoa, mas como era dentro da plataforma eu confiei. Chegou uma mensagem que eu levaria uma pessoa de onde eu estava at� a embaixada dos Estados Unidos e que o valor da corrida seria entre R$ 100 e R$ 200. Achei interessante porque �s vezes a gente trabalha uma di�ria inteira para ganhar isso", comenta Fl�vio em entrevista ao Estad�o.

O golpe teria acontecido ap�s o motorista receber um c�digo via SMS que deveria ser inserido na plataforma. Ele conta que, ap�s o envio da mensagem, a senha de acesso ao aplicativo e os dados banc�rios para recebimento de pagamentos foram alterados.

"No aplicativo apareceu que, por motivos de seguran�a, por ser uma pessoa da embaixada, eu deveria passar um c�digo que tinha chegado no meu celular por SMS. Eu enviei esse c�digo e automaticamente tomaram a minha conta na plataforma e trocaram o acesso de login. Chegou no meu e-mail que minha conta banc�ria tinha sido alterada e que meus dados, como e-mail e senha, tamb�m. Depois disso perdi totalmente o acesso", conta.

Ao entrar em contato com a empresa de transporte, Fl�vio relata que foi orientado a fazer um boletim de ocorr�ncia e abrir uma reclama��o na plataforma da companhia, mas que isso n�o foi poss�vel porque logo ap�s o golpe sua conta j� estava bloqueada.

"Entrei em contato com a Uber no mesmo momento. Fui informado que eu deveria fazer um B.O. e que deveria fazer a reclama��o por outro lugar, que seria um "reclame aqui" dentro do aplicativo. Eu fiz o boletim, mas n�o tinha mais acesso ao aplicativo e ent�o n�o tinha como reclamar. Chegou um e-mail dizendo que meu login tinha sido feito no Cairo, no Egito, e que minha conta tinha sido transferida para S�o Paulo. Depois disso come�ou o problema", relata.

Fl�vio � formado em administra��o de empresas e trabalhava com fotografia, mas teve que buscar alternativas de renda por conta da baixa procura ao servi�o na pandemia da covid-19. Ele afirma ter pago quase R$ 40 mil � vista no Renault Sandero 2017 que comprou com o intuito de trabalhar na plataforma de transporte. O condutor j� est� h� cinco meses sem renda est�vel, desde que foi banido, e no momento do golpe trabalhava h� cerca de tr�s meses como motorista de aplicativo.

"Eu investi todo dinheiro que eu tinha para comprar um carro que tivesse dentro dos padr�es estabelecidos por eles [a Uber] para ser um motorista parceiro. Vai fazer cinco meses que eu estou sem trabalho. Tenho duas filhas grandes e uma pequena de quatro anos que pago pens�o aliment�cia, que est� dois meses atrasada. Estou tentando sempre me virar, fazendo bicos", relata.

Marcelo Holanda, advogado do motorista, explica que a principal tese de defesa foi que 'o banimento da plataforma aconteceu sem direito � ampla defesa e contradit�rio sob o argumento de que Fl�vio teria praticado condutas que v�o contra os Termos de Uso da plataforma'. No processo, a defesa pediu que a Uber fosse condenada a reativar a conta do motorista e a indeniz�-lo pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, o juiz concordou com a defesa e pontuou que a r� cometeu ato il�cito ao suspender, de forma unilateral, o contrato com o motorista sem permitir qualquer forma de defesa pr�via. No caso, segundo o magistrado, a viola��o ao contrato imp�e � Uber o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo autor.

"A atitude arbitr�ria da requerida (�) n�o pode ser considerada como mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, pois al�m de impactar severamente a vida do requerente, que se viu, de modo repentino, sem os recursos financeiros advindos da sua remunera��o como motorista do aplicativo, imprescind�veis para sua subsist�ncia, trouxe ainda sensa��es de ang�stia, desamparo, desassossego e impot�ncia, frente uma decis�o unilateral da r� sem qualquer possibilidade de defesa", afirmou na decis�o.

O magistrado registrou ainda que, no caso, a empresa n�o garantiu ao motorista a seguran�a esperada no uso do aplicativo. O juiz lembrou que as provas mostram que a clonagem ocorreu a partir de a��o de terceiro ocorrida no pr�prio aplicativo. Informa��es como nome, telefone e c�digo de acesso foram solicitadas por meio de mensagens de texto do pr�prio sistema da Uber.

"Entendo que a parte r� n�o agiu com o seu dever de colabora��o e seguran�a, uma vez que n�o garantiu ao parceiro contratual a seguran�a esperada na utiliza��o de seu aplicativo para desenvolver sua atividade, nem permitiu o retorno do parceiro contratual sem que este tivesse qualquer culpa pelo incidente", defendeu.

A Uber foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 3.300,00, referente ao que o motorista deixou de ganhar nos 33 dias em que ficou sem trabalhar em raz�o da suspens�o indevida. A empresa ter� ainda que pagar a quantia de R$ 412,80, que estava na conta do condutor na plataforma antes da fraude, e reativar o cadastro da v�tima como motorista parceiro, sob pena de multa. A decis�o cabe recurso da senten�a.

COM A PALAVRA, A UBER

Na defesa, a Uber afirmou que n�o cometeu qualquer ato il�cito, uma vez que se trata de fraude cometida por terceiro e que restringiu o acesso � plataforma por meio de dispositivo suspeito como medida de seguran�a. A empresa defendeu ainda que n�o h� dano a ser indenizado.

Procurada pela reportagem, a Uber decidiu n�o comentar a decis�o.


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