(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Resgatada de trabalho escravo, dom�stica vai receber R$ 300 mil de indeniza��o


21/10/2021 18:00

A Justi�a do Trabalho de S�o Paulo homologou, nesta quinta-feira, 21, acordo que prev� uma indeniza��o de mais de R$ 300 mil a uma empregada dom�stica resgatada de situa��o de trabalho an�logo � escravid�o em S�o Jos� dos Campos, no Vale do Para�ba, interior de S�o Paulo. Ela foi submetida a essa condi��o por cerca de 25 anos, at� ser resgatada em junho deste ano ap�s den�ncias an�nimas. O empregador foi preso em flagrante.

A concilia��o garante R$ 200 mil para a compra de uma casa para a v�tima e 80% do valor relativo aos sal�rios dos �ltimos cinco anos de trabalho, que corresponde a cerca de R$ 70 mil. A mulher de 46 anos receber�, tamb�m, uma pens�o no valor de um sal�rio m�nimo por cinco anos, al�m do pagamento da contribui��o ao INSS pelo mesmo per�odo.

O acordo foi homologado pela 3� Vara do Trabalho de S�o Jos� dos Campos, a partir de proposta feita pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) e pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU). As informa��es foram divulgadas pelo MPF.

A v�tima come�ou a prestar servi�os � fam�lia aos 13 anos, para a m�e da atual empregadora. Na �ltima resid�ncia, ela trabalhou de setembro de 1996 at� o dia do resgate. No momento do resgate, ela havia recebido R$ 22 mil referente ao pagamento da rescis�o trabalhista e a regulariza��o do v�nculo laboral dos �ltimos 25 anos junto ao INSS.

Segundo as provas obtidas no inqu�rito do MPT, a trabalhadora sofria restri��o de liberdade e foi mantida impedida de ter qualquer conviv�ncia social pelo tempo que esteve trabalhando para a fam�lia. Sua jornada de trabalho n�o permitia folga: ela trabalhava de segunda a domingo, al�m de ser levada para viagens da fam�lia a fim de continuar a prestar seus servi�os.

A Pol�cia Militar recebeu den�ncia de maus tratos na resid�ncia em que a v�tima trabalhava em S�o Jos� dos Campos em abril deste ano. Em junho, o empregador foi preso em flagrante e a empregada encaminhada a um abrigo municipal. Segundo o MPF, o empregador alegou pagar o sal�rio em conta corrente da m�e da v�tima, com quem ela n�o tinha contato pr�ximo; ou seja, ela n�o recebia qualquer remunera��o.

"O acordo viabilizou amplo ressarcimento � v�tima, que vai ter condi��es de retomar sua vida plena e aut�noma, mas tamb�m garantiu seguran�a jur�dica aos investigados, com encerramento de poss�veis demandas individual, coletiva trabalhista e penal. Acho que o resultado foi bom para todos", afirmou o procurador da Rep�blica Fernando Lacerda Dias, em nota do MPF sobre o caso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)