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Estado de Minas COVID-19

Cidade do Rio deixa de exigir uso de m�scaras em locais abertos

Novas medidas de flexibiliza��o tamb�m contam com a reabertura de boates e danceterias


27/10/2021 10:01 - atualizado 27/10/2021 14:47

Homem com máscara
Decreto foi publicado quarta-feira (27/10) (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) publicou decreto nesta quarta-feira (27/10), com novas medidas de flexibiliza��o contra a pandemia de COVID-19. As principais novidades s�o o fim da obrigatoriedade do uso de m�scaras em locais abertos e a reabertura de boates e danceterias.

O fim da obrigatoriedade do uso de m�scaras em locais abertos estava previsto para acontecer ainda na ter�a-feira, mas a cidade do Rio dependia de uma lei estadual no mesmo sentido. � tarde, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto permitindo que o governo do Estado e as prefeituras de cada um dos 92 munic�pios flexibilizem o uso de m�scara em suas �reas de compet�ncia, desde que obede�am crit�rios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Sa�de.

A lei aprovada pela Alerj, por�m, ainda depende de san��o do governador Cl�udio Castro (PL). Ele tem 15 dias para sancionar, mas a expectativa � de que isso ocorra at� esta quinta-feira, 28.

Apesar disso, Paes se antecipou e publicou decreto no Di�rio Oficial do munic�pio que j� passa a vigorar. O texto diz em seu artigo dois que "fica mantida a obrigatoriedade do uso de m�scaras em ambientes fechados e em transportes p�blicos", e que "a partir do momento que o Munic�pio do Rio de Janeiro alcan�ar o �ndice de 75% da popula��o com duas doses de vacina ou dose �nica, a obrigatoriedade do uso de m�scaras ficar� mantida somente para transportes p�blicos e �reas hospitalares sens�veis". Segundo dados da pr�pria prefeitura, no momento a popula��o carioca atingiu �ndice de pouco mais de 65% com esquema vacinal completo.

O decreto tamb�m passa a permitir o funcionamento de boates, danceterias, pistas de dan�as e sal�es de dan�a, desde que com capacidade m�xima de 50%.


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