O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigat�ria a manuten��o de exemplares da B�blia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas p�blicas, �s custas dos cofres p�blicos. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a lei estadual desprestigiou as demais denomina��es religiosas e os que n�o professam nenhuma cren�a.
A decis�o foi proferida em sess�o virtual finalizada na sexta-feira, 22. Os ministros analisaram uma a��o em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica questionava lei que previa a manuten��o de exemplares da B�blia, tanto de edi��o cat�lica quanto evang�lica, em local vis�vel e de f�cil acesso, sem restri��o ou impedimento para a manuten��o, nos acervos p�blicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.
O Minist�rio P�blico Federal sustentou que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o Estado de Mato Grosso do Sul passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigat�ria, livro de natureza religiosa adotado por cren�as espec�ficas, em afronta aos princ�pios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a prote��o � liberdade religiosa � um tra�o comum �s Constitui��es do per�odo republicano e, na de 1988, foi al�ada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consci�ncia e de cren�a e para garantir o livre exerc�cio dos cultos religiosos.
Segundo a ministra, o Estado n�o pode manifestar, de maneira oficial, predile��o por qualquer denomina��o religiosa, 'raz�o pela qual n�o deve aderir ou propagar discursos sobre religi�o, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos'.
Ela assinalou que o princ�pio da laicidade do estado n�o imp�e a supress�o da express�o religiosa, mas veda o tratamento discriminat�rio ou o favorecimento de determinada fac��o, organiza��o ou grupo. As informa��es foram divulgadas pelo STF.
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