O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, um projeto que prev� puni��o para quem constranger testemunhas e v�timas de crimes durante audi�ncias e julgamentos e que visa coibir atentado � dignidade de mulheres, especialmente em processos de abuso sexual. A mat�ria, aprovada em vota��o simb�lica, agora vai para an�lise de san��o pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta foi batizada como "Lei Mariana Ferrer" porque foi apresentada, em novembro de 2020, ap�s a grande repercuss�o do constrangimento ao qual foi submetida a blogueira. A C�mara havia aprovado o projeto em mar�o deste ano.
A jovem acusava o empres�rio Andr� de Camargo Aranha de t�-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audi�ncias do processo, na Justi�a de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cl�udio Gast�o da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos "ginecol�gicas" de Mariana e afirmou que "jamais teria uma filha" do "n�vel" dela.
Com o constrangimento, a blogueira foi �s l�grimas, e o advogado seguiu atacando. "N�o adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa l�bia de crocodilo", afirmou. "Excelent�ssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados s�o tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que � isso?", apelou a jovem.
O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter "bom n�vel". O teor da audi�ncia foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empres�rio foi absolvido.
O texto aprovado muda o C�digo de Processo Penal ao obrigar que "todas as partes e demais sujeitos processuais" nas audi�ncias zelem pela integridade f�sica e psicol�gica da v�tima, sob pena de serem processados. Ficam proibidas manifesta��es sobre fatos que n�o constem nos autos e tamb�m a utiliza��o de linguagem, informa��es ou material que ofendam a dignidade da v�tima ou de testemunhas.
O projeto tamb�m muda o C�digo Penal para possibilitar o aumento de pena para coa��o no curso de um processo para proveito pr�prio ou alheio, crime previsto na legisla��o. A pena para coa��o � de um a quatro anos de pris�o e multa. Caso a lei seja sancionada pelo presidente, ser�o acrescidos at� dois anos na puni��o, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.
"Juiz, promotor e defensor n�o tiveram a capacidade de defender uma menina que estava sendo humilhada. Fa�o um apelo � magistratura para que n�o se silencie diante de um caso desses", afirmou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
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