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Estado de Minas GERAL

Estado de SP � condenado a indenizar paciente que perdeu vis�o em R$ 70 mil


28/10/2021 12:41

A 12� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve decis�o da 2� Vara de Piraju� (SP) que condenou o Estado pela perda da vis�o de uma paciente, ap�s a administra��o p�blica n�o cumprir decis�o liminar que determinava a realiza��o de cirurgia oftalmol�gica em car�ter de urg�ncia. D�bora Senra, de 50 anos, sofreu um deslocamento de retina no ano de 2014. Ap�s procurar ajuda m�dica foi orientada a realizar uma cirurgia de emerg�ncia como tratamento curativo.

"No ano 2014 eu sofri deslocamento de retina. Acordei e s� vi alguns pontos pretos na minha vista. Procurei o oftalmologista de imediato e ele me orientou que eu precisava operar com urg�ncia sen�o eu ia perder minha vista. Na �poca para fazer essa cirurgia no particular ficaria muito caro e eu n�o tinha condi��es e ainda n�o tenho", relatou D�bora ao Estad�o .

A paciente informou que a ideia de procurar a Justi�a, em busca de uma liminar para a realiza��o da cirurgia, partiu de um amigo de seu marido. A liminar foi concedida, mas segundo D�bora a cirurgia nunca foi agendada.

"O juiz assinou (a liminar), s� que o pedido n�o foi encaminhado e por esse motivo n�o foi realizada a cirurgia na minha vista. Eu perdi a vis�o do olho esquerdo. Entrei em uma depress�o muito forte. Muito dif�cil de falar at� porque as lembran�as s�o dif�ceis", disse.

De acordo com os autos, foi proferida ordem judicial determinando procedimento cir�rgico que evitasse o descolamento da retina no olho esquerdo de paciente. De acordo com laudo pericial, a perda da vis�o � decorrente da n�o realiza��o da cirurgia. A advogada Maria Laura Barros Khouri, que defende D�bora, explica que o processo de indeniza��o contra o Estado foi iniciado em 2017, mas s� agora a decis�o foi dada.

"Os problemas come�aram em 2014, quando ela teve o deslocamento de retina, os m�dicos que acompanharam indicaram a cirurgia de emerg�ncia como tratamento curativo e, mesmo com o encaminhamento em m�os, a D�bora n�o conseguia agendar o procedimento cir�rgico. Da� ela partiu para o �mbito judicial, com uma a��o de obriga��o de fazer, e ela conseguiu a tutela antecipada de urg�ncia, por�m o Estado nunca agendou a cirurgia. Ent�o n�o deu tempo. Ela acabou perdendo a vis�o por isso, em 2014. Ingressamos com o processo de indeniza��o em 2017", contou.

Os danos morais do processo foram fixados em R$ 50 mil e alterados para R$ 60 mil em segunda inst�ncia, considerando os juros e a corre��o monet�ria. J� os danos est�ticos ficaram no valor de R$ 10 mil. A advogada Maria Laura afirma que houve uma omiss�o do Estado e que por isso foi necess�rio provar o dolo j� que "a responsabilidade civil passou a ser subjetiva".

"A dificuldade do processo foi em rela��o ao comprovar os requisitos da responsabilidade subjetiva do Estado j� que estamos de frente a uma omiss�o dele. Outro ponto tamb�m foi em rela��o ao dano est�tico. O laudo n�o configurou o dano est�tico e conseguimos fazer provas dessas alega��es. A gente lutou bastante nesse processo. Bem maior que a sa�de e a vida n�o h�", afirmou.

Segundo o relator da apela��o, desembargador Souza Meirelles, "ocorreu omiss�o antijur�dica imput�vel ao Estado, pois havia um dever imposto judicialmente para que agisse em determinado sentido, por�m, de forma negligente, omitiu-se e n�o realizou o que lhe havia sido imposto [�] A gravidade est� configurada, pois n�o fosse o suficiente o dever constitucional do Estado em assegurar aos cidad�os o direito � sa�de (art. 196), a apelante recusou-se a obedecer � �ltima institui��o que poderia preservar o direito fundamental da autora, que � o Poder Judici�rio".

Sobre os danos morais, o relator afirmou que "� ineg�vel que a perda da vis�o vivenciada pela autora � bastante traum�tica, o que lhe causa abalos � sa�de ps�quica, no cotidiano e, inclusive, nas suas atividades de qualquer natureza". Quanto aos danos est�ticos, disse que "n�o apenas � vis�vel a olho nu como tamb�m est� localizado na face, sendo identificado ao menor contato visual".

A paciente D�bora Senra, antes da perda vis�o, era propriet�ria de uma pequena loja de roupas de pe�as novas e seminovas. A partir da defici�ncia ela foi aposentada por invalidez e recebe um aux�lio de R$ 1.200.

"A perda da vista me causou dores de cabe�a e dores nos olhos que sinto at� hoje. Pela medicina sou uma pessoa limitada. � muito dif�cil mesmo, fica dif�cil at� da gente se expressar, de falar. Eu passei por muita coisa. A depress�o deixa a gente muito limitada e a perda da vista tamb�m", desabafou.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo informou que ainda n�o foi intimada da decis�o. De acordo com a PGE, a paciente teve sua primeira consulta especializada com oftalmologista em setembro de 2014 no Hospital Estadual de Bauru (SP), sem indica��o cir�rgica e j� com deslocamento de retina avan�ado. O Departamento Regional de Sa�de (DRS) de Bauru identificou no sistema da Cross (Central de Regula��o e Oferta de Servi�os de Sa�de) somente dois registros referentes ao caso da paciente. O segundo registro em sistema � de um agendamento de consulta em oftalmologia em setembro de 2017, na qual a paciente n�o compareceu.


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