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Estado de Minas GERAL

Defensor pede absolvi��o de acusados por furto de alimentos vencidos no RS


28/10/2021 19:45

A Defensoria P�blica do Rio Grande do Sul pediu ao Tribunal de Justi�a do Estado que mantenha a absolvi��o de dois homens denunciados pelo furto de alimentos vencidos no p�tio de um supermercado em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina.

A manifesta��o foi enviada depois que o Minist�rio P�blico entrou com recurso para tentar reverter a decis�o de primeira inst�ncia que decretou a absolvi��o. O juiz Andr� Atalla, da 1.� Vara Criminal, fundamentou a senten�a no princ�pio da insignific�ncia, que afasta a condena��o quando o delito � considerado 'minimamente ofensivo' e sem periculosidade social.

"No presente caso n�o h� justa causa para a presente a��o penal em face do princ�pio da insignific�ncia. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (g�neros aliment�cios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restitu�dos ao propriet�rio", diz um trecho da decis�o.

O caso aconteceu em agosto de 2019. Segundo o boletim de ocorr�ncia, os policiais receberam uma den�ncia de que dois homens entraram na �rea restrita do supermercado, onde haviam revirado o setor de descartes e fugido com mercadorias. Eles foram presos nas imedia��es do estabelecimento e os produtos apreendidos - cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, seriam triturados e descartados.

O promotor Luiz Ant�nio Barbar� Dias entrou com recurso pedindo a condena��o. Ele defendeu que 'n�o se pode usar o princ�pio da insignific�ncia e do crime bagatelar como est�mulo e combust�vel � impunidade'.

Na �ltima segunda-feira, 25, o defensor p�blico Marco Antonio Kaufmann rebateu os argumentos do MP e defendeu a manuten��o da absolvi��o: "Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econ�mico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorr�ncia policial n�o for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer", escreveu.

A discuss�o sobre o princ�pio da insignific�ncia, j� consolidado na jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, reacendeu na opini�o p�blica com a repercuss�o do caso de uma mulher que vive em situa��o de rua em S�o Paulo foi presa pelo fruto de dois pacotes de macarr�o instant�neo, dois refrigerantes e um refresco em p�, avaliados em R$ 21,69. Ela passou duas semanas na cadeia e s� foi solta quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justi�a.

COM A PALAVRA, O MINIST�RIO P�BLICO DO RIO GRANDE DO SUL

"Os r�us foram presos em flagrante pela pol�cia em 5 de agosto de 2019, e o Minist�rio P�blico os denunciou por furto e corrup��o de menores em 22 de julho de 2020, ocasi�o em que j� estavam em liberdade. A den�ncia foi recebida em 28 de julho de 2020 por um juiz substituto. Posteriormente, o juiz titular da vara assumiu o processo e decidiu pela absolvi��o sum�ria dos r�us em 26 de fevereiro deste ano, alegando o princ�pio da insignific�ncia. O MP recorreu da absolvi��o em 30 de setembro por discordar do argumento do ju�zo dado o contexto dos fatos. Os r�us, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas � pratica de il�citos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvi��o foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda aprecia��o."


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