
Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no Pa�s, por causa do avan�o da vacina��o anticovid, o ministro do Trabalho e Previd�ncia, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacina��o de seus funcion�rios ou de impor o documento como obrigat�rio nos processos de sele��o para contrata��o de pessoal. Pela portaria, as empresas tamb�m n�o poder�o demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cart�o da vacina. Se o fizerem, ter�o de reintegrar ou ressarcir os demitidos.
O ato p�e em pr�tica a posi��o do presidente Jair Bolsonaro, que � contr�rio � vacina��o anticovid obrigat�ria e ao cart�o de vacina��o como passaporte de entrada e sa�da das pessoas em diferentes lugares e estabelecimentos.
Em postagem no Twitter, o ministro Onyx disse que "amea�ar de demiss�o, demitir, ou n�o contratar por exig�ncia de certificado de vacina��o � absurdo". Ele tamb�m destacou em v�deo publicado na mensagem que a n�o apresenta��o de cart�o de vacina��o contra qualquer enfermidade n�o est� inscrita nem na Constitui��o nem na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescis�o do contrato de trabalho pelo empregador. No v�deo, ele aparece assinando a portaria, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) na tarde desta segunda-feira.
"Ao empregador � proibido, na contrata��o ou na manuten��o do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminat�rios ou obstativos para a contrata��o, especialmente comprovante de vacina��o, certid�o negativa de reclamat�ria trabalhista, teste, exame, per�cia, laudo, atestado ou declara��o relativos � esteriliza��o ou a estado de gravidez", diz a norma. "Considera-se pr�tica discriminat�ria a obrigatoriedade de certificado de vacina��o em processos seletivos de admiss�o de trabalhadores, assim como a demiss�o por justa causa de empregado em raz�o da n�o apresenta��o de certificado de vacina��o", acrescenta.
Em vez de punir os n�o vacinados ou os que resistirem a se imunizar, a portaria diz que o empregador deve estabelecer e divulgar orienta��es ou protocolos com a indica��o das medidas necess�rias para preven��o, controle e mitiga��o dos riscos de transmiss�o da COVID-19, al�m de desenvolver pol�ticas de incentivo � vacina��o de seus trabalhadores e de testagem peri�dica.
Se houver rompimento da rela��o de trabalho por ato discriminat�rio, determina a portaria, o empregado ter� direito � repara��o pelo dano moral e a empresa, por sua vez, poder� optar entre "a reintegra��o com ressarcimento integral de todo o per�odo de afastamento, mediante pagamento das remunera��es devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais" ou "a percep��o, em dobro, da remunera��o do per�odo de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".
Em julho, a Justi�a confirmou, em segunda inst�ncia, a demiss�o por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a COVID-19. A decis�o foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S�o Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imuniza��o. O entendimento do �rg�o foi de que o interesse particular do empregado n�o pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decis�o no Pa�s nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de a��o.
Antes, em fevereiro deste ano, o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) j� tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a COVID-19 sem apresentar raz�es m�dicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT � que as empresas precisam investir em conscientiza��o e negociar com seus funcion�rios, mas que a mera recusa individual e injustificada � imuniza��o n�o poder� colocar em risco a sa�de dos demais empregados.