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Estado de Minas GERAL

TJ-DF nega mudar nome de irm�s que pai registrou 'Vasco' em homenagem ao time


03/11/2021 13:02

Os desembargadores da 7� Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios decidiram manter decis�o que negou pedido de retifica��o da certid�o de nascimento de duas meninas que foram registradas pelo pai com a express�o 'Vasco' em seus nomes, em homenagem ao tradicional time de futebol cruzmaltino do Rio. O colegiado indicou que a altera��o de prenome de menor incapaz s� � poss�vel quando demonstrada exposi��o ao rid�culo ou � situa��o vexat�ria, o que, na avalia��o dos magistrados, n�o ocorreu no caso.

A representante das meninas acionou a Justi�a alegando que a express�o que consta nos nomes � vexat�ria e que as crian�as podem ser v�timas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. A a��o de retifica��o de registro civil pede que o termo seja exclu�do da certid�o de nascimento.

Em primeira inst�ncia, o pedido foi negado, o que fez com que as autoras da a��o recorressem ao TJDFT, sob a alega��o que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilha��es e bullying. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios. O caso corre sob segredo de Justi�a.

Ao analisar o recurso, 7� Turma C�vel da corte distrital considerou que o nome 'constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade' e que a Lei de Registros P�blicos s� permite a altera��o em caso de justo motivo devidamente comprovado.

A avalia��o do colegiado foi a de que 'n�o restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situa��o vexat�ria ou constrangedora vivenciada pelas menores em raz�o do nome intermedi�rio'.

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, n�o se reveste de express�o esdr�xula ou extravagante a ponto de que possa expor ao rid�culo as menores, n�o se verificando comprova��o de justo motivo apto a permitir a altera��o neste momento. Assim, ausente a comprova��o de que o nome prejudica as menores, o que se observa � que o inc�modo parte da pr�pria genitora e n�o das portadoras do nome, situa��o que n�o enseja a retifica��o, uma vez que o nome � direito personal�ssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfa��o das pr�prias titulares do direito", ponderaram os desembargadores.

Os magistrados ainda indicaram que, quando completarem 18 anos, as meninas poder�o solicitar a altera��o dos nomes. "Em ocasi�o futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situa��es vexat�rias em raz�o disto, nada impede que, no primeiro ano ap�s ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresenta��o do pedido em cart�rio, a retifica��o do nome intermedi�rio, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exce��o e motivadamente".


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