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Estado de Minas GERAL

Ju�za do DF condena plano de sa�de a pagar terapia de alto custo a paciente


04/11/2021 18:21

A ju�za Vanessa Maria Trevisan, da 13� Vara C�vel de Bras�lia, condenou a operadora Unimed An�polis a custear o tratamento de alto custo, por meio da terapia de Oxigena��o por Membrana Extracorp�rea - ECMO, de paciente diagnosticado com pneumonia bacteriana comunit�ria. A terapia pode ter custo semanal pr�ximo dos R$ 200 mil. Ju�za entendeu que, se o m�dico recomendou o tratamento, 'n�o � permitido � operadora de plano de sa�de limitar as alternativas para o restabelecimento da sa�de do segurado'.

LEIA A DECIS�O

"Ao firmar um contrato de assist�ncia � sa�de o aderente confia que o fornecedor cumprir�, pelo menos, o normalmente esperado naquele tipo de contrato, ou seja, atender as prescri��es feitas pelo m�dico credenciado, respons�vel pelo tratamento", pontua a magistrada, na decis�o.

A terapia ECMO, que pode ter custo semanal pr�ximo dos R$ 200 mil, foi desenvolvida nos Estados Unidos h� mais de 40 anos, mas ficou mais conhecida no Brasil ap�s ser ministrada no tratamento do ator e diretor Paulo Gustavo em sua luta contra a Covid-19.

De acordo com a decis�o, "se o m�dico respons�vel pela realiza��o do procedimento julgou necess�ria a utiliza��o de suporte circulat�rio tempor�rio - ECMO, a fim de melhorar o estado de sa�de da parte autora, n�o cabe a r� se insurgir contra tal fato, uma vez que o plano de sa�de pode apenas estabelecer as doen�as que ter�o cobertura, mas n�o o tipo de tratamento utilizado".

No m�rito, a operadora alegou, em s�ntese, a aus�ncia de cobertura contratual ou legal do tratamento, pois n�o possui cobertura obrigat�ria, conforme Resolu��o da ANS.

O autor da a��o foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Luiz Fernando Cardoso e Gabriel Vieira, do escrit�rio Pimenta de Freitas Advogados. Para eles, a decis�o demonstrou 'sofisticado senso de humanidade'. "A decis�o � irrepar�vel. Se o m�dico do segurado, que acompanha diariamente o seu tratamento, prescreve a terapia como insubstitu�vel e imprescind�vel para a manuten��o da vida do paciente, e o plano de sa�de nega a cobertura sem qualquer fundamento no contrato, para que serve o plano de sa�de?", comenta o advogado Matheus Pimenta.

COM A PALAVRA, A UNIMED AN�POLIS

A reportagem entrou em contato com a Unimed An�polis e, at� a publica��o desta mat�ria, ainda aguardava resposta. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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