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Estado de Minas GERAL

STJ recha�a 'defesa da honra' e aumenta indeniza��o � fam�lia de psic�logo morto


05/11/2021 16:23

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiram aumentar para R$ 300 mil a indeniza��o por danos morais a ser paga � vi�va e � filha de um psic�logo assassinado com tr�s tiros pelo paciente durante uma sess�o de psican�lise no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o paciente teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua mulher e o terapeuta.

A indeniza��o a cada uma das partes havia sido reduzida de R$ 120 mil para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, sob o argumento de que houve uma 'decisiva contribui��o causal da v�tima no evento tr�gico'. Na avalia��o da corte local, o psic�logo se teria valido das sess�es para conhecer as fraquezas do casamento do paciente, al�m da amizade com ele, para seduzir a sua mulher.

A Terceira Turma do STJ, no entanto, n�o considerou justificativa v�lida para a redu��o do valor. De acordo com a decis�o do colegiado, o valor indenizat�rio a ser pago � vi�va e � filha do psic�logo � de R$ 150 mil para cada.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Marco Aur�lio Bellizze, que ponderou: "Inaceit�vel admitir o revanchismo como forma de defesa da honra, a fim de justificar a exclus�o ou a redu��o do valor indenizat�rio, notadamente em uma sociedade beligerante e que vivencia um cotidiano de ira, sob pena de banaliza��o e perpetua��o da cultura de viol�ncia".

Ao STJ, recorreram tanto a fam�lia do psic�logo - buscando elevar o valor das indeniza��es e afastar o fundamento de concorr�ncia de culpas - quanto o homicida - argumentando n�o haver fundamento para os danos morais, tendo em vista que a v�tima teria contribu�do para a ocorr�ncia do crime.

Ao analisar o caso, Bellizze apontou que o paciente foi condenado definitivamente, o que imp�e o reconhecimento da responsabilidade civil e do dever de indenizar. De acordo com o relator, no caso da responsabilidade civil decorrente de homic�dio, � indiferente saber se o crime foi praticado de forma dolosa ou culposa, pois somente no homic�dio em leg�tima defesa � poss�vel afastar o dever de indenizar.

Bellizze destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal j� declarou a inconstitucionalidade da tese da leg�tima defesa da honra, ainda que utilizada no tribunal do j�ri. Na ocasi�o, a corte m�xima considerou que a alega��o de leg�tima defesa da honra tem bases arcaicas, remetendo a uma �poca em que era reconhecido ao homem o direito de matar a esposa ad�ltera.

Assim, ao analisar o caso em quest�o, o ministro apontou que a tese defendida pelo autor do homic�dio, baseada em suposta responsabilidade do profissional, configura 'ret�rica odiosa, desumana e cruel, com a repulsiva tentativa de se imputar � v�tima a causa de sua pr�pria morte'.

O relator destacou que, 'ainda que a suposta trai��o tenha realmente acontecido', n�o h� justificativa para afastar o direito da v�uva e da filha do psic�logo � repara��o pela 'perda violenta e precoce' de seu marido e pai, pois 'a comprova��o do imaginado adult�rio n�o � fundamento para se admitir o evento danoso'.

O magistrado indicou que as mulheres buscaram a indeniza��o na condi��o de v�timas indiretas da conduta do homicida, de modo que a alegada trai��o do terapeuta 'n�o pode ser considerada para se excluir o direito pr�prio da pessoa lesada indiretamente'.

Ao analisar o valor indenizat�rio a ser arbitrado, Bellizze apontou que n�o se pode levar em conta 'a falaciosa tese da leg�tima defesa da honra', principalmente porque se trata do direito de pessoas indiretamente lesadas.

"A ado��o de pensamento diverso contribui para a banaliza��o e perpetua��o de viol�ncia (principalmente contra as mulheres), cabendo ao Poder Judici�rio atuar como contrafator a essa cultura antiquada, impondo a vig�ncia da lei a fim de se evitar a perpetra��o de comportamentos b�rbaros", concluiu o ministro.


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