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Estado de Minas GERAL

TJ-SP manda Tinder indenizar mulher em R$ 5 mil por danos morais


08/11/2021 12:18

Os desembargadores da 9� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo confirmaram decis�o que condenou a empresa respons�vel pelo aplicativo Tinder a indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados na plataforma de relacionamentos online sem o seu conhecimento. O colegiado ainda aumentou o valor devido � mulher para R$ 5 mil.

A decis�o foi dada no �mbito de a��o ajuizada pela Defensoria P�blica de SP. Segundo os autos, a mulher disse que, em abril de 2020, tomou conhecimento de que havia um perfil falso no Tinder, com suas fotos e seu n�mero de telefone, sendo que o nome n�o era o dela.

Ela ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem no WhatsApp de um usu�rio do aplicativo. A mo�a relatou que tentou entrar em contato com a plataforma por todos os canais informados, com o objetivo de solicitar a exclus�o do perfil, mas n�o teve sucesso. As informa��es foram divulgadas pela Defensoria.

Antes de acionar a Justi�a a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escrit�rio de advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo a exclus�o do perfil falso em raz�o das ofensas ao direito de imagem e ao sossego da mulher. Em resposta, a empresa informou n�o ter sido poss�vel localizar a conta por falta de informa��es, pontuando, ainda, a necessidade de determina��o judicial para que fosse efetuada a exclus�o da conta, diz a Defensoria.

Na a��o judicial, foi apontado que a empresa empresa respons�vel pelo aplicativo estabelece como obriga��o imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conte�do, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause preju�zo a outras pessoas.

Em primeira inst�ncia, a ju�za Patricia Persicano Pires, da 3� Vara C�vel de S�o Miguel Paulista, determinou � empresa que identificasse e bloqueasse a conta relacionada ao perfil em quest�o. Al�m disso, a magistrada ordenou o pagamento de indeniza��o � v�tima por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A Defensoria recorreu da decis�o, pedindo que o valor fosse majorado.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 9� C�mara de Direito Privado do TJ-SP observaram que 'caso seja notificada da exist�ncia de perfil criado por terceiros, contendo informa��es privadas do denunciante, � dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da den�ncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial'.

Segundo o colegiado, em tais casos h� uma quest�o de 'utiliza��o indevida de dados privados, cuja intimidade � constitucionalmente garantida pela Constitui��o Federal'. "� certo, no caso, que a autora buscou solu��o administrativa para a retirada de suas informa��es de perfil falso, tanto por meio do pr�prio mecanismo de den�ncia da plataforma, quanto por notifica��o extrajudicial realizada pela Defensoria P�blica, tendo a omiss�o da parte r� gerado preju�zos de car�ter moral, que, em ambiente virtual, s�o de dif�cil mensura��o", ponderaram os magistrados.


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