O ju�zo da 2� Vara da Fazenda P�blica do Distrito Federal condenou o governo distrital a pagar indeniza��o de R$ 100 mil � filha de um detento que estava na Penitenci�ria da Papuda, em Bras�lia, e morreu v�tima de choque el�trico, no interior da cela. Al�m da indeniza��o por danos morais, o DF ter� que pagar pens�o mensal correspondente a 2/3 do sal�rio m�nimo at� que a jovem complete 25 anos de idade.
De acordo com os autos, o pai da autora da a��o estava sob cust�dia do Estado, em regime fechado, quando foi exposto � corrente el�trica, ap�s contato com fio desencapado. O fato ocorreu em fevereiro de 2021. As informa��es foram divulgadas pelo TJDFT.
Na a��o apresentada � Justi�a do DF, a mulher argumentou que as condi��es da penitenci�ria oferecem risco � vida e � integridade f�sica dos custodiados, o que constitui descumprimento do dever constitucional de prote��o � integridade do custodiado, configurando il�cito por omiss�o.
Em resposta � a��o, o DF sustentou aus�ncia dos pressupostos de responsabilidade civil estatal e culpa exclusiva da v�tima para o desenrolar dos fatos que culminaram na morte do detento. O governo ainda alega que n�o h� ind�cios de que a v�tima exercesse atividade remunerada ou que houvesse depend�ncia econ�mica da filha em rela��o ao falecido.
Ao analisar o caso, o ju�zo da 2� Vara da Fazenda P�blica do DF observou que a 8� Vara da Fazenda P�blica julgou parcialmente procedente a a��o de indeniza��o ajuizada pelas irm�s da autora, em raz�o do mesmo fato. Nessa linha, o magistrado entendeu que obrigatoriamente estaria vinculado � fundamenta��o e ao quanto resolvido no processo anterior.
Na decis�o citada, o entendimento foi o de que houve omiss�o do DF em rela��o � fiscaliza��o das celas, permitindo que os internos realizassem a liga��o clandestina de energia. A senten�a ainda apontou que se, os internos est�o sob guarda e cust�dia do DF, cabe ao ente p�blico fiscalizar as celas para evitar que os detentos coloquem em risco a pr�pria vida ou a de terceiros.
O magistrado registrou tamb�m que, na mesma a��o, foi destacado que a omiss�o no dever de fiscalizar foi determinante para a ocorr�ncia do dano.
"Sendo o Estado respons�vel pela guarda dos presos, a falha no dever de vigil�ncia est� diretamente relacionada � ocorr�ncia do evento lesivo, raz�o pela qual o Tribunal confirmou a senten�a e a exist�ncia do nexo causal entre a omiss�o do servi�o estatal e a morte do detento, cabendo ao Estado o �nus de indenizar a autora pela morte do seu pai", conclu�ram os desembargadores ao confirmarem a referida decis�o.
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