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Estado de Minas GERAL

Ind�gena registrado como Hitler consegue mudar de nome no AM


17/11/2021 16:59

Imagine ser registrado com o nome de um ditador respons�vel pela morte de 6 milh�es de pessoas. No Amazonas, um homem batizado como Hitler recorreu � Defensoria P�blica Especializada de Registros P�blicos para mudar o nome que lhe causava constrangimento. Ele ainda requereu a inclus�o, em sua nova identifica��o, do povo e do cl� ind�gena de origem.

O pedido foi aceito pela Justi�a com base em direito garantido por lei e em jurisprud�ncias. Agora ele tem o nome com o qual se identifica e sua hist�ria representa a de muitos, servindo como ponto de partida para esclarecer a sociedade sobre este direito.

Segundo informa��es da assessoria de imprensa da Defensoria P�blica do Estado do Amazonas (DPE-AM), as solicita��es de mudan�a de nome s�o uma demanda relativamente expressiva na Defensoria. De janeiro de 2020 a outubro de 2021, foram ajuizados, por meio da especializada de Registros P�blicos, 152 processos solicitando alguma altera��o de registro civil. S� no ano de 2021, foram ajuizados 85 processos.

Um destes processos foi o de Yura. Antes Hitler, ap�s a decis�o judicial para mudar de nome, ele passou a se chamar Yura Niwa Wani Ni-Nawavo Marubo Comapa Franco. "Agora trago o nome com o qual me identifico, o nome do meu povo", afirma. Yura tem 41 anos, nasceu em uma aldeia em Atalaia do Norte, a 1.138 quil�metros de Manaus. � bacharel em Direito e funcion�rio p�blico.

No caso espec�fico dele, foi feita a altera��o do prenome que causava constrangimento para o nome ind�gena, com sobrenome que identifica o povo de origem. Al�m disso, a pedido dele, a Defensoria solicitou a inclus�o da identifica��o do cl� a que ele pertence. Dessa forma, Yura Niwa Wani � seu prenome, que significa pessoa falante, comunicativa. Ni-Nawavo � o cl�, "Marubo" � o povo e "Comapa Franco" o sobrenome original, que permanece.

Ele conta que a ideia de registr�-lo como Hitler foi do pai j� falecido, que foi militar no per�odo da ditadura no Brasil e que tinha empatia pela figura e hist�ria do ditador alem�o. Depois de uma vida inteira sofrendo preconceito e agress�es, decidiu proceder � altera��o do nome que lhe trazia "uma profunda tristeza".

"Al�m de ser �ndio, ainda tem esse nome horr�vel", diziam a ele que, por mais de uma vez, teve que se defender de agress�es f�sicas por isso. "Acabava criando para mim a imagem negativa que esse nome carrega e que era totalmente diferente da minha realidade, que � ind�gena", afirma Yura, explicando que decidiu mudar de nome tamb�m por quest�es profissionais.

Para Yura, a altera��o do nome traz vida nova. "O que a Justi�a faz, � luz do Direito, com direitos previstos em lei, � devolver a vida, a dignidade da pessoa humana", afirma. Ele avalia que sua hist�ria precisa ser mostrada para incentivar outros ind�genas a ter coragem de assumir seus nomes de origem e para conscientizar a sociedade da import�ncia desse reconhecimento.

O que diz a legisla��o

Os crit�rios para a mudan�a de nome est�o previstos na Lei de Registros P�blicos (Lei 6.015, de 1973), na constru��o de jurisprud�ncias a partir de decis�es judiciais que se consolidam, e em ordenamentos do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP).

A regra da Lei de Registros P�blicos � a imutabilidade do nome. No entanto, qualquer pessoa pode alterar seu prenome nos casos em que ele causa constrangimento; quando o nome foi registrado incorretamente; e quando a pessoa, apesar de n�o se sentir constrangida, � conhecida no meio familiar e social com nome diverso do que consta em seu registro de nascimento. A altera��o do nome tamb�m pode ocorrer para corrigir ou acrescentar um sobrenome familiar.

De acordo com a defensora Suelen Paes, em exerc�cio na Defensoria P�blica Especializada de Registros P�blicos, � importante ressaltar que a altera��o de nome s� � realizada se n�o prejudicar o interesse de outras pessoas. Ela explica que uma situa��o ainda desconhecida da maioria das pessoas � que a mudan�a pode ser realizada diretamente no cart�rio de Registro Civil e de Pessoas Naturais antes de a pessoa atingir 18 anos.

"Ap�s essa idade, � poss�vel a mudan�a apenas de forma judicial, porque as pessoas assumem compromissos legais, contratos. � para o Judici�rio verificar se n�o h� alguma burla ao direito de algu�m", conclui.

Atendimento na Defensoria

Na Defensoria do Amazonas, a pessoa que deseja proceder a altera��o de nome deve agendar atendimento na Defensoria Especializada de Registros P�blicos por meio do Disk 129, servi�o telef�nico gratuito que funciona das 8h �s 14h, de segunda � sexta-feira.

No momento do agendamento, um atendente solicita que seja providenciada a documenta��o necess�ria para provar a necessidade da altera��o do nome. Por exemplo, Certid�o de Nascimento, print da conta em redes sociais, certid�es negativas da Justi�a, declara��o de testemunhas, etc. No dia do atendimento, a pessoa apresenta a documenta��o, relata o seu caso e, ent�o, a Defensoria aju�za a a��o judicial solicitando a altera��o do nome.

As certid�es negativas da Justi�a s�o necess�rias para provar que a pessoa n�o cometeu um crime e que n�o est� querendo se ocultar, ou que n�o pretende se esconder de poss�veis credores. Isso porque a lei diz que mudan�a de nome n�o pode ocorrer em preju�zo de terceiros.

Outras possibilidades

Al�m da Lei de Registros P�blicos, h� pelo menos outros dois regramentos que tratam de casos mais espec�ficos de altera��o de nome. O primeiro � o Provimento do CNJ N� 73, de 2018, que permite que a mudan�a de nome e g�nero seja feita em cart�rio para pessoas transg�neras, sem a necessidade de decis�o judicial. O segundo � a Resolu��o Conjunta N� 3/2012, do CNJ e do CNMP, que prev�, a pedido do interessado, o registro do nome ind�gena como prenome e do povo a que a pessoa pertence como sobrenome. Al�m disso, a resolu��o estabelece que a aldeia de origem do ind�gena e a de seus pais poder�o constar como informa��o a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o munic�pio de nascimento.

No caso do processo de Yura, a inclus�o do "cl�" no nome n�o est� prevista especificamente na Resolu��o Conjunta N� 3/2012, do CNJ e do CNMP, muito embora isso decorra da necessidade de prote��o da cultura ind�gena, conforme disposi��es da Constitui��o Federal e Declara��o dos Diretos das Na��es Unidas dos Povos Ind�genas. Dessa forma, a fim de esclarecer o costume dos Marubo, a Defensoria P�blica fundamentou seu pedido tamb�m em disserta��o da antrop�loga Nelly Barbosa Duarte Dollis, que explica a import�ncia da identifica��o do cl� para aquele povo.

"Ao buscar entender a import�ncia da inclus�o do cl� no nome, para os Marubo, me deparei com a riqueza da cultura desse povo. Originalmente, o cl� representa diversas personalidades, boas, ruins, afetivas, festeiras e isso tem muita relev�ncia at� mesmo para a complexidade que envolve o casamento deles. Esse entendimento foi poss�vel com a leitura da disserta��o de uma antrop�loga que estudou os Marubo e trouxe detalhes bastante interessantes desse povo, chamando aten��o especificamente a quest�o da identifica��o do nome atrav�s dos cl�s", explica a defensora Rosimeire de Oliveira Barbosa, titular da Defensoria de Registros P�blicos, que realizou atendimento a Yura no processo.


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