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Estado de Minas GERAL

TJ-SP encerra processo contra juiz que soltou trio com 133kg de maconha


17/11/2021 18:21

O Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo julgou improcedente processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcilio Moreira de Castro por decis�o proferida em sede de plant�o judici�rio na Comarca de Ara�atuba em 2020, quando soltou trio preso com 133 quilos de maconha, flagrados em Guararapes, a 542 km da capital paulista. A decis�o � desta quarta-feira, 17. A investiga��o foi conduzida pela Corregedoria Geral da Justi�a.

O entendimento do tribunal foi de que o magistrado n�o havia praticado qualquer infra��o disciplinar pass�vel de puni��o. O desembargador Jo�o Francisco Moreira Viegas, respons�vel por relatar o caso, mudou seu entendimento inicial: na ocasi�o, entendia que havia ind�cios de conduta disciplinar a serem averiguados; ap�s a investiga��o, afirmou, em seu voto, que n�o foi poss�vel comprovar, na atua��o do juiz, qualquer ato caracteriz�vel como il�cito disciplinar, como imposi��o de seu entendimento ou preconceito contra os policiais militares.

� �poca, um homem e duas mulheres haviam sido flagrados com tabletes de maconha dentro de um carro na Rodovia Marechal Rondon, em Guararapes. O juiz mandou soltar o trio por entender que os policiais militares cometeram constrangimento ilegal ao abordar o grupo sem que tivessem um mandado de busca. Cerca de 70 horas depois da soltura, o Tribunal de Justi�a mandou prender novamente os tr�s envolvidos.

A defesa do magistrado, realizada pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e D�bora Cunha Rodrigues, do escrit�rio Bottini & Tamasauskas Advogados, ressaltou "a aus�ncia de provas quanto a exist�ncia de parcialidade, neglig�ncia e/ou imprud�ncia, assim como de entendimento ideol�gico em quaisquer das decis�es proferidas pelo magistrado a justificar a proced�ncia do processo disciplinar".

Pontuou, ainda, que a mat�ria ali tratada era jurisdicional, j� que estavam em discuss�o "decis�es proferidas no estrito exerc�cio das prerrogativas funcionais da magistratura, do livre convencimento e independ�ncia judicial, afastando qualquer possibilidade de imputa��o por pr�tica de infra��o disciplinar".


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