
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 17, um decreto que torna facultativo o uso de m�scaras faciais dentro de academias de gin�stica, piscinas e outros centros de atividade f�sica, desde que s� pessoas que estejam completamente vacinadas entrem no estabelecimento.
Mas a Secretaria Estadual de Sa�de mant�m a obrigatoriedade do uso da m�scara, e a Justi�a determina que sempre vale a medida mais restritiva. Ent�o, horas ap�s a publica��o do decreto, a pr�pria prefeitura admitiu que ele s� entrar� em vigor quando o governo estadual autorizar.
O uso de m�scaras continua obrigat�rio nas academias e em todos os locais fechados.
O decreto 49.769 prev� que "fica facultado aos indiv�duos o acesso e a perman�ncia sem a obrigatoriedade do uso de m�scara facial nas academias de gin�stica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento f�sico e pistas de patina��o, que possam garantir que todos os ocupantes estejam completamente vacinados".
A norma ressalta que s� pessoas completamente vacinadas podem entrar nesses estabelecimentos. Como de praxe, o decreto entraria em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial do Munic�pio – esta quarta-feira, portanto.
Mas, consultada pela imprensa, a Secretaria Estadual de Sa�de informou n�o autorizar o fim da obrigatoriedade do uso de m�scaras nesses estabelecimentos.
Em nota, a pasta informou que "neste momento n�o ir� flexibilizar o uso de m�scaras em ambientes fechados". Conforme a secretaria, a decis�o foi tomada em acordo com o grupo t�cnico de especialistas que assessora a vigil�ncia estadual.
"Apesar da queda sustent�vel nos indicadores epidemiol�gicos da COVID-19, os t�cnicos da vigil�ncia estadual e o grupo de especialistas entendem que a imunidade coletiva ainda n�o atingiu os patamares necess�rios para a retirada de m�scaras em locais fechados. Nesses ambientes, o risco de contamina��o pela doen�a ainda � muito alto, uma vez que o coronav�rus � transmitido pelo ar", afirma a secretaria.
"De acordo com decis�o do Supremo Tribunal Federal, em casos de discord�ncia entre as esferas municipal e estadual, a regra mais restritiva prevalece", conclui a nota.
Ap�s a manifesta��o da Secretaria Estadual de Sa�de, a pasta municipal emitiu nota segundo a qual o decreto "somente entrar� em vigor ap�s nova medida do governo do estado que permita a flexibiliza��o nesses locais".